A Receita Federal informa que está superada a dificuldade de transmissão da DACON mensal, sem a exigência da Certificação Digital.
Para tanto os contribuintes deverão baixar novamente o PGD Dacon versão 2.2; a reinstalação da versão 2.2 fará automaticamente a cópia dos dados do demonstrativo anterior para a nova versão. Não será necessário importar os dados do PGD anterior.