Por conta disso, o portal Empresa Fácil ficará indisponível das 19 horas do dia 9 até o dia 10, para a transformação da base de dados dos CNPJs, a ser realizada pela RFB, que alterará o código de descrição das respectivas naturezas jurídicas: de 230-5/Empresa Individual de Responsabilidade Limitada para 206-2/Sociedade Empresária Limitada.
Além da Natureza Jurídica, serão alterados o Nome Empresarial, para substituição da partícula EIRELI pela partícula LTDA, e a qualificação dos sócios, para ficarem adequadas às utilizadas nas Sociedades Limitadas.
Os DBEs e viabilidades de EIRELI serão cancelados pela Receita Federal do Brasil. O usuário deverá realizar um novo pedido com a natureza jurídica adequada.
Processos com menção a Eireli nos instrumentos, a partir do dia 10 de dezembro, serão colocados em exigência. Os arquivamentos de atos celebrados posteriormente à referida data deverão estar de acordo com o sistema, ou seja, com menção a sociedade limitada ao longo de todo o instrumento, mas sem a necessidade de incluir a informação da transformação já realizada automaticamente. Também não será necessário que o empreendedor promova o arquivamento de ato, único e exclusivamente, para adequação à nova natureza jurídica - sociedade limitada.
Para os usuários que possuam processos de empresas com a natureza jurídica EIRELI, é recomendado que se aguarde para protocolar na segunda-feira (12/12), já adequando o processo à nova natureza jurídica em vigor.
Fonte: Jucepar
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