Toda empresa que deposita FGTS tem que ter certificação digital
A Circular CAIXA 547, de 20/04/2011 estabelece a obrigatoriedade da certificação digital, padrão ICP-Brasil, para o envio do arquivo SEFIP a partir de janeiro de 2012.
Esta nova modalidade de envio do arquivo SEFIP/GFIP será feita através do aplicativo Conectividade Social ICP, ambiente web, o qual encontra-se disponível a partir de 02/05/2011 para os contribuintes/escritórios que desejem utilizá-lo de imediato.
A partir de janeiro 2012, a regra geral é que toda empresa que possuir empregado sujeito ao depósito do FGTS (regime celetista), deverá possuir também certificação digital PJ.
Para a empresa sem empregado celetista, a certificação digital não será obrigatória, desde que o arquivo SEFIP/GFIP seja transmitido por um escritório contábil certificado e que conste a identificação deste nos campos destinados ao “Responsável” pelo arquivo.
Até o final de 2011, a Caixa estará com dois sistemas para recepção dos arquivos Sefip/GFIP: o Conectividade Social tradicional (cuja chave encontra-se contida em disquete) e o Conectividade Social ICP (mediante certificado digital).
A CAIXA está orientando os contribuintes a consultar:
Veja abaixo respostas da CAIXA CURITIBA/GIFUG aos questionamentos apresentados pela Divic/RF09:
1) A partir de quando será exigido o certificado digital para envio da GFIP? A partir de 02/05/2011, já pode ser utilizado o novo Certificado, padrão ICP. Os dois Certificados, padrão AR (Disquete) e o ICP ficam em paralelo até o final de 2011. A partir de Janeiro de 2012, só valerá o Certificado ICP.
3) As empresas/escritórios contábeis poderão utilizar o mesmo certificado que utilizam para serviços da Receita Federal? Sim, todos os certificados padrão A1, A2, A3 e A4, emitidos para a Nota Fiscal Eletrônica, valem também para o FGTS. A única restrição é que os certificados sejam emitidos para uma pessoa Jurídica (CNPJ ou CEI).
4) A procuração requer certificação digital de outorgante/outorgado? Onde será feita? A validade será de apenas um ano? Como se dará o subestabelecimento da procuração? Todas as empresas, a exemplo de como é hoje com o “disquete”, devem possuir certificado pessoa Jurídica (CNPJ ou CEI), para passar os poderes aos escritórios (CNPJ/CEI). Portanto, não há outorga sem certificado. Toda outorga/substabelecimento se dará pela internet, no site https;//conectividade.caixa.gov.br e a validade será de um ano. Após esse prazo, a empresa entra no site e faz nova outorga, sem nenhum custo ou deslocamento.
5) Os órgãos públicos também transmitirão a GFIP com certificação? Todas as empresas que tenham empregados no Regime do FGTS, (com salário, carteira assinada e recolhimento ao FGTS), tem que ter certificado, a exemplo do modelo AR hoje vigente. Portanto, isso não muda quanto ao modelo atual. Se for GFIP só com informações à previdência, sem FGTS, não há necessidade de a empresa estar certificada, mas o escritório que transmitir a informação deve possuí-lo.