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Cancelamento IE CAD_ICMS.pngNa última quinta-feira (13), a Receita Estadual do Paraná expediu a Norma de Procedimento Administrativo nº 6/2020, que suspende temporariamente o pré-cancelamento e o cancelamento de ofício da inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS até 31 de outubro de 2020.

A medida leva em conta os efeitos adversos na economia provocados pela pandemia de COVID-19, e atende ao pleito das entidades que compõem a Comissão Consultiva do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), apresentado ao Secretário de Estado da Fazenda do Paraná, Renê de Oliveira Garcia Júnior, no último dia 23 de julho, em ofício conjunto. O documento foi assinado pelos presidentes das entidades, Laudelino Jochem (CRCPR); Juarez Tadeu Morona Filho (Sindicato dos Contabilistas de Curitiba e Região - Sicontiba); Alceu Dal Bosco (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná - SESCAP-PR); Marcelo Odetto Esquiante (SESCAP Londrina); e Aguinaldo Mocelin (SESCAP Campos Gerais). 

A manifestação das entidades ocorreu em razão de que diversos profissionais e organizações contábeis do estado vinham recebido comunicados de pré-cancelamento de  inscrições estaduais de clientes por falta de apresentação da EFD, ou a apresentação da EFD sem  movimento durante três meses consecutivos, conforme previsto na Norma de Procedimento Fiscal 092/2017.

"Nossa postura como representantes da classe contábil tem sido a de buscar sempre o diálogo com as autoridades, pois reconhecemos que nesta situação de exceção que estamos vivendo, ante a complexidade das leis e regulamentações que se aplicam às nossas atividades e às de nossos clientes, qualquer mudança adotada para atingir um certo propósito gera reações em cadeia que nem sempre o poder público consegue prever", pondera Jochem. "Esta postura tem nos assegurando um ótimo nível de interlocução com as diversas esferas do poder público, que têm reconhecido o valoroso esforço dos profissionais da contabilidade como essencial para a manutenção das atividades das empresas e, consequentemente, para minimizar a queda na arrecadação provocada pela redução da atividade econômica, em decorrência da pandemia", conclui. 

Clique aqui para ler a íntegra do ofício enviado no dia 23 pelas entidades.

Clique aqui para acessar a NPA nº 6/2020 expedida pela Receita Estadual


Reprodução permitida, desde que citada a fonte.