Whatsapp Logo Quadrado Whatsapp Logo Quadrado

Notícias

STJ confirma o poder fiscalizatório do CRCPR

Em julgamento ocorrido no último dia 19 de setembro no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília (DF), a Primeira Turma da referida corte, em processo movido por uma empresa de contabilidade visando não ser obrigada a disponibilizar ao Conselho Regional de Contabilidade do Paraná- CRC/PR, para fins de fiscalização, os livros e documentos contábeis de seus clientes, bem como os contratos de prestação de serviços profissionais e a relação de clientes que estão sob sua responsabilidade técnica, reconheceu, em decisão unânime, o poder de polícia da autarquia, ratificando que “no exercício de sua atividade fiscalizatória, a teor da combinada exegese dos arts. 2º, 10, "c", e 25 do Decreto-Lei 9.295/46, podem os Conselhos Regionais de Contabilidade examinar livros e fichas contábeis de empresários e de sociedades empresárias em poder de contadores” e que “a atividade fiscalizatória dos Conselhos de Contabilidade tem por foco central aferir, não o mérito, mas a observância, pelos profissionais contadores, das regras de forma concernentes às suas rotinas contábeis”.

O voto do relator (Min. Sérgio Kukina), seguido pelos demais ministros, prossegue argumentando que “sendo esse o propósito primeiro da fiscalização desenvolvida pela entidade classista, não se antevê afronta à privacidade e ao sigilo profissional dos escritórios fiscalizados e da escrituração contábil de seus clientes”. A decisão confirma o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre-RS).

Para o presidente do CRCPR, Marcos Rigoni, “a decisão da Corte Superior contribui para referendar a segurança jurídica nas atividades fiscalizatórias dos Conselhos Regionais de Contabilidade e reforçar sua autoridade, o que vale não apenas para a profissão contábil, mas para todas as profissões regulamentadas no país”.