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Com o objetivo de facilitar o aproveitamento das informações já lançadas nos sistemas contábeis dos partidos políticos, no último dia 25, a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (STI/TSE) disponibilizou o novo módulo de importação de dados para o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA). 

Desde o exercício de 2017, o SPCA é utilizado pelas representações partidárias para a elaboração de sua prestação de contas anual, que deve ser obrigatoriamente entregue à Justiça Eleitoral até 30 de abril do ano subsequente ao exercício financeiro, em cumprimento ao art. 32 da Lei nº 9.096/1995. Para que a importação de dados ocorra de forma automática para o SPCA, os partidos devem exportar os dados dos seus sistemas contábeis para um arquivo-padrão definido pela Justiça Eleitoral, observado os requisitos do Guia de Importação e o Manual de Operação.

O módulo de importação de dados é uma ferramenta que facilita a elaboração das contas anuais dos partidos que possuem grande quantidade de registros de movimentações financeiras. Contudo, mesmo com a nova funcionalidade, as prestações de contas também podem ser elaboradas de forma manual, a exemplo do que ocorreu em exercícios financeiros anteriores.

O SPCA está disponível na página da Justiça Eleitoral na internet

Fonte: TSE