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Sistema CFC-CRCs será espelho na adoção das Normas Brasileiras de Contabilidade Pública.

A partir de 2 de janeiro de 2011, o Conselho Federal de Contabilidade e os conselhos regionais de contabilidade que formam o sistema terão que estar plenamente ajustados às Normas Brasileiras de Contabilidade Pública que emanam da Lei 4.320/64. Diretores e responsáveis técnicos contábeis dos CRCs do Distrito Federal e das regiões Sul e Sudeste, bem como os vice-presidentes das câmaras de controle interno, fizeram um amplo treinamento sobre as novas regras e o novo plano de contas instituído pela Res. CFC 1.161/09 que aprovou o Manual de Contabilidade do Sistema CFC/CRCs. As orientações foram ministradas de 26 a 30 de julho, na sede do CRCPR.

Os demais órgãos vinculados à União terão que estar ajustados às novas regras a partir de 2012 e os estados, o Distrito Federal e os municípios, de 2013. Segundo a vice-presidente de Controle Interno do CFC, Lucilene Florêncio Viana, após a edição do Manual de Contabilidade, em vigor desde novembro de 2009, tornou-se necessário preparar os responsáveis técnicos para se adaptarem ao novo modelo contábil, que está em consonância com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e com o novo Plano de Contas, aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Na opinião da responsável pela contabilidade do CRCPR, Celita Zaidovocz Paltanin, a principal novidade é que além da contabilidade orçamentária, o setor público passa a se preocupar também com a questão patrimonial. Ela informa que o sistema CFC-CRCs, sairá na frente, aplicando as regras como projeto-piloto, sendo espelho para toda a nova contabilidade pública que está entrando em vigor. ?Não se admite mais nos CRCs que os seus controles sejam segregados. Há necessidade urgente de integração de todos os sistemas e de todas as atividades?, diz Celita.

A contabilidade aplicada ao setor público tem dado especial enfoque à execução orçamentária e financeira em detrimento da evidenciação patrimonial, principalmente com a utilização, na estrutura contábil, de termos idênticos, mas conceituados de modo diferente, diz o Manual de Contabilidade do Sistema CFC/CRCs. As normas atuais estão em consonância com as orientações do IFAC ? International Federation of Accountants, que vem expedindo nos últimos anos as International Public Sector Accounting Standards (IPSAs).

A grande preocupação é padronizar procedimentos. Nas rotinas da execução contábil, a classificação de documentos, os demonstrativos contábeis, os controles dos bens patrimoniais, o fluxo de caixa, os relatórios gerenciais, entre outros, visam não apenas debitar ou creditar o documento de despesa ou receita, mas, sim, ter conhecimento de todo o caminho percorrido pelos mesmos, da origem à legalidade, da disponibilidade orçamentária à disponibilidade financeira. A contabilidade tem de funcionar como um instrumento de controle patrimonial e as suas regras deverão evidenciar-se por meio de registros e relatórios, insistem as novas regras.

Extraídos do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, editado pela Secretaria do Tesouro Nacional, os conteúdos do manual do CFC, boa parte ministrada no treinamento, passam por uma revisão de conceitos da contabilidade pública, focando as questões do orçamento, créditos adicionais, balancetes de verificação, prestação de contas e plano de contas.






César Roberto Buzzin