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Resposta da Receita Federal, SEFA-PR e CGSN a ofício conjunto das entidades contábeis

Em resposta a ofícios conjuntos das entidades contábeis do Estado que compõem a Comissão Consultiva do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), encaminhados no dia 19 de janeiro à Secretaria da Fazenda – SEFA-PR, Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), Ministério da Economia e Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento de Curitiba, solicitando informações sobre a exclusão e opção ao Simples Nacional, o Secretário de Estado da Fazenda, Renê de Oliveira Garcia Junior, encaminhou às entidades o Ofício-Circular nº 01/2021-GS/SEFA, esclarecendo que:     

  • Independentemente da decisão da Receita Federal do Brasil, os demais entes tributantes possuem competência legal para promover a exclusão por débitos;
  • O contribuinte terá que realizar a opção no Portal do Simples Nacional e regularizar todas as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional, tais como débitos e situação cadastral, até o dia 29/01/2021. 

Já o vice-presidente do CGSN, Frederico Igor Leite Faber, e o  titular da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, Marcos Vinícius Rinaldi, por meio dos ofícios CGSN nº 1/21 e 011/2021-DRF/CTA/Gabinete esclarecem que:

  • A exclusão do Simples Nacional ou o desenquadramento do Simei são realizados pela RFB, Estados, DF e Municípios, segundo a competência de cada ente e nas hipóteses previstas na Lei Complementar n° 123, de 2006 e Resolução CGSN n° 140, de 2018;
  • Se a empresa foi excluída por débitos em 2020, por algum ente federado, com efeitos a partir de 01/01/2021, nada a impede de solicitar nova opção pelo Simples Nacional em janeiro/2021, até seu último dia útil. 
“As respostas das autoridades deixam claro que todos os entes federados têm competência para gerar a exclusão dos contribuintes do Simples Nacional e que não haverá prorrogação de prazo para regularização e nova solicitação de opção, apesar das dificuldades enfrentadas pelos empresários em função da pandemia”, afirma o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), Laudelino Jochem. “Portanto, é de suma importância que todos os profissionais e empresas contábeis se certifiquem, com a máxima urgência, quanto à situação de seus clientes optantes pelo Simples Nacional, regularizem as eventuais pendências no âmbito dos órgãos federais, municipais e estaduais e façam novamente, o quanto antes, a opção pela modalidade de tributação, pois temos apenas mais três dias úteis, contando hoje, para o encerramento do prazo”, alerta.

Sobre a Comissão

A Comissão Consultiva do CRCPR foi instituída em 5 de maio de 2020 pela portaria CRCPR nº 041/2020, a fim de integrar as entidades contábeis do estado e suas lideranças, visando ampliar a capilaridade de ação dos projetos e atividades do CRCPR, em face da proximidade de tais entidades e pessoas junto ao profissional contábil nos 399 municípios do Paraná e à sociedade, bem como fortalecer a voz da classe contábil em demandas junto ao Poder Público. Desde o início da pandemia do novo coronavírus, a atuação do grupo tem sido essencial para sensibilizar as diversas esferas da administração pública quanto aos impactos das mudanças nas áreas trabalhista e tributária para mitigar os efeitos da pandemia sobre a atividade contábil e a rotina das empresas em geral.