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A área de Registros do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) tem recebido grande demanda de regularização e efetivação de registros de profissionais notificados pela atuação da área de Fiscalização que, com auxílio de robôs e cruzamento de dados decorrentes de convênios firmados com outras entidades, identifica atuações irregulares. "Nas áreas de fiscalização e registro, temos buscado continuamente atuar na regularização dos que não estão cumprindo a legislação do Sistema CFC/CRCs, com meios de atuação cada vez mais aprimorados com inteligência artificial e convênios", conta o vice-presidente de Registro do CRCPR, Claudemir Matiusso. 

São utilizados, em especial, dados oriundos do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), do Ministério da Economia, que leva em consideração a base de dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), a listagem de aprovados no Exame de Suficiência e  o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). 

"É importante enfatizar que não é porque o profissional não assina o balanço contábil, que ele não seja obrigado a ter o registro no CRC. Todo profissional que exerce atividades de contabilidade deve ser registrado, seja assistente de contabilidade ou analista de contas ou custos, por exemplo. A obrigatoriedade é para qualquer função ou cargo em que se verifique a necessidade de conhecimentos técnicos das Ciências Contábeis. Na Resolução do CFC 1640/2021 é possível consultar os cargos que exigem o CRC", explica o vice-presidente de Registro, Claudemir Matiusso. "O registro é uma prioridade do CRCPR, pois seu papel perante a sociedade é salvaguardar os cidadãos de maus profissionais", reforça Matiusso.

Profissionais notificados por irregularidade no registro profissional junto ao CRCPR devem regularizar sua situação ou apresentar as alegações em sua defesa, instruindo-a com documentos e provas suficientes, no prazo de 15 dias corridos a partir do recebimento da notificação. Esgotado o prazo, o não atendimento da notificação ensejará a lavratura de Auto de Infração e consequente abertura de processo administrativo na forma regulamentar, de acordo com os preceitos da Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) 1.603/20.  

Para regularizar o registro, o profissional deve realizar o pré-registro no site do CRCPR e posteriormente fazer a homologação presencial na delegacia ou Escritório Regional do CRCPR mais próximo da sua região: 



Reprodução permitida, desde que citada a fonte.