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Seminário orienta sobre nova lei da filantropia

O Sindicato dos Contabilistas de Curitiba ? Sicontiba, com o apoio do CRCPR, realizou, dia 25 último, no auditório do Conselho, em Curitiba, um seminário sobre a nova legislação para atividades filantrópicas. A lei que trata da certificação de entidades beneficentes de assistência social e procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social, foi exposta e analisada pelo auditor Ivan Pinto, sócio fundador da Audisa Auditores Associados. O certificado, que garante a isenção de contribuições previdenciárias patronais e outras contribuições sociais - como o PIS e a COFINS -, passa agora por um processo mais rigoroso de avaliação.

Com a nova legislação, a certificação sai da alçada do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e passa a ser dividida em três áreas: saúde, sob a responsabilidade do Ministério da Saúde; educação, sob a responsabilidade do Ministério da Educação; e assistência social, sob a responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. O auditor mostrou os reflexos da lei como a segregação estratégica dos pedidos de certificação de acordo com a atividade preponderante da entidade (saúde, educação ou assistência social), o que pode gerar de acordo com o estatuto regulamentações específicas, maior rigidez e controle nas prestações de contas. Explicou também que a certificação deve seguir a atividade principal de acordo com o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).

Segundo o palestrante, a adequação da contabilidade de uma entidade sem fins lucrativos inicia no Plano de Contas e este, por sua vez, deve estar lastreado no Estatuto Social, nas normas técnicas e legais aplicáveis. ?A nova legislação abre oportuno espaço para que novas entidades, inclusive aquelas detentoras de outros títulos (OSCIPs), busquem a certificação, desenvolvam seus projetos e usufruam da isenção tributária?, esclareceu Ivan.

As informações contábeis e por conseqüência, a atuação do contabilista, se tornam muito mais relevantes. ?É por meio da atuação do contabilista que estaremos assegurando mais transparência, segurança, consistência e credibilidade nas informações destinadas a associados, sociedade, parceiros e órgãos fiscalizadores?, salientou. ?A contabilidade é o coração de uma entidade e o não cumprimento de normas acarretam multas, e até mesmo a perda de isenções sociais e da renovação do certificado?, conclui.

No setor de Assistência Social, a principal alteração diz respeito ao fato de as entidades terem de comprovar que todas as suas atividades são 100% gratuitas. A nova legislação prevê que essas entidades típicas de assistência social terão prioridade na celebração de convênios e contratos com o poder público.

No tocante às voltadas para as áreas da saúde, para serem consideradas filantrópicas e, com isso, fazerem jus à certificação, deverão comprovar o cumprimento de metas estabelecidas em convênio com o gestor local do Sistema Único de Saúde (SUS) e ofertar percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) de sua prestação de serviço ao SUS, entre outros requisitos. Por último, a entidade ligada à educação deverá aplicar por ano em gratuidade pelo menos 20% (vinte por cento) da receita anual, efetivamente, recebida, além de conceder bolsas a alunos carentes.

As entidades filantrópicas ligadas à educação, até o advento da nova lei, eram obrigadas a comprovar que pelo menos 20% da sua receita anual efetivamente recebida eram aplicados em gratuidades. Hoje já não podem incluir livremente nesse percentual os programas de apoio aos alunos bolsistas, como materiais, transporte, etc. A nova lei limita o percentual de programas de apoio até o montante de 25% (vinte e cinco por cento) do total da gratuidade. A lei, contudo, prevê uma adaptação gradativa a essa nova regra. Além disso, as escolas que detêm o benefício devem demonstrar adequação às diretrizes e metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação (PNE), na forma do artigo 214 da Constituição Federal. Devem também atender a padrões mínimos de qualidade, aferidos pelos processos de avaliação conduzidos pelo Ministério da Educação e oferecer bolsas de estudo integral para cada nove alunos pagantes da educação básica. Porém, a lei prevê também a possibilidade de bolsas parciais de 50%, quando necessário para o alcance do número mínimo exigido. Fica taxativamente vedada a cobrança de taxa de matrícula e de custeio de material didático dos alunos bolsistas.