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Notícias

Segurança e saúde do trabalhador, uma preocupação Ministério Público

Uma das principais preocupações do Ministério Público do Trabalho hoje é o conhecimento e o respeito, por parte das empresas, em relação aos programas de segurança e saúde do trabalhador. Ainda existem empresas que simplesmente não cumprem as normas e em muitos casos nem se dão ao trabalho de procurar conhecê-las.

Foi essa a pauta principal de uma reunião, dia 14 de junho, na Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região –Maringá, por iniciativa dos procuradores do Trabalho Neli Andonini e Fábio Aurélio Alcure, que solicitaram a ajuda da classe contábil na divulgação e conscientização dos empresários sobre a importância das normas de segurança e saúde.

Outros assuntos discutidos no encontro foram a exclusão do Simples das empresas que não registram os seus funcionários e o processo de formalização dos empreendedores individuais pelas empresas contábeis. A Receita Federal oferece um link específico na sua página na internet (www.receita.fazenda.gov.br) com uma lista de perguntas e respostas sobre a exclusão do Simples. Já o MEI conta com amplo apoio do Sebrae e também de muitos contabilistas na orientação da formalização.

O CRCPR estava representado na reunião pelo delegado regional Glicério Rampazzo e o coordenador da Comissão do Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC) na região Sul, Maurício Gilberto Cândido. Participaram também o vice-presidente do Sindicato dos Contabilistas de Maringá (Sincontábil), Joel Azevedo de Oliveira; o conselheiro fiscal do Sincontábil, Claudemir Matiusso; e a diretora do Sescap-PR, regional de Maringá, Miriam da Silva Braz.

Programas preventivos

PPRA são as iniciais do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais. Trata-se de legislação federal, a Norma Regulamentadora nº 09, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo do PPRA é estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos nos ambientes de trabalho provenientes de agentes físicos, químicos e biológicos.

Não somente empresas com riscos evidentes, como uma indústria de petróleo, mas todas as empresas são obrigadas por lei a ter Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, que é elaborado por técnicos de segurança, engenheiros de segurança e médicos do trabalho.
Já o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - Norma Regulamentadora nº 07 - tem por objetivo identificar precocemente qualquer desvio que possa comprometer a saúde dos trabalhadores.

Empresas que não implantam esses programas podem sofrer multas. E caso um funcionário venha a contrair qualquer doença ocupacional, os empregadores respondem judicialmente pelo dano causado.