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Na esteira do sucesso da Escola Técnica CRCPR, que semanalmente apresenta palestras gratuitas para a atualização do profissional da contabilidade na TV CRCPR, o novo programa da Escola Técnica CRCPR voltado especificamente à temática da Contabilidade Pública terá sua segunda aula transmitida no dia 13 de abril, às 9h, com o tema "Ativo Imobilizado - Mitos e verdades sobre o reconhecimento, mensuração e evidenciação". Este segundo episódio esclarecerá sobre a forma de reconhecimento, mensuração e evidenciação de bens tangíveis, com base nas legislações vigentes que delimitam o assunto, e ainda, tratará sobre os prazos limite de adoção dos procedimentos contábeis patrimoniais aplicáveis aos entes da Federação. E, para os inscritos, a participação valerá um ponto no Programa de Educação Profissional Continuada do Conselho Federal de Contabilidade (PEPC-CFC). 

Para inscrever-se, clique aqui!

"As palestras desse projeto são mensais, gratuitas e transmitidas pela TV CRCPR.  E a Comissão do Contador Público trabalha em conjunto com a vice-presidência de Desenvolvimento Profissional na curadoria do conteúdo, assegurando a adequação e tempestividade dos temas a serem apresentados", explicou o presidente do CRCPR, Laudelino Jochem.
"Os profissionais da contabilidade de órgãos públicos precisam estar constantemente atualizados para atuar da maneira mais correta, transparente e produtiva possível. Esta é uma oportunidade para contribuir para que esses profissionais do Estado do Paraná estejam cada vez mais preparados", comentou o coordenador da Comissão do Contador Público do CRCPR, Márcio Assumpção (currículo),  instrutor da primeira temporada do programa.

Fique de olho na Agenda de Cursos e Eventos do site do CRCPR, confira os próximos episódios e aproveite para se atualizar!


Assista abaixo o primeiro episódio da Escola Técnica - Contabilidade Pública sobre a "Obrigatoriedade de Retenção dos Tributos", transmitido dia 16/3!

A apresentação abordou a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II, do Título VI, da Constituição. Nessa, pressupõe-se a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social, dívidas consolidadas e mobiliárias, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.



Reprodução permitida, desde que citada a fonte.