SEFA/PR disponibiliza programa da DFC para o exercício de 2016
Está disponível para download no Portal da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná (SEFA/PR) (no endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br) o Programa da Declaração Fisco-Contábil (DFC), ano base 2015, para o exercício de 2016.
Prazo para entrega:
- DFC "Normal" - até 31/05/2016; - DFC "Retificadora" - até 20/06/2016.
Segundo a SEFA/PR, as informações da DFC são de fundamental importância para definição do percentual de participação dos municípios nas transferências de recursos do estado e da União, destacando que a entrega deve ser feita o mais rápido possível, evitando quaisquer problemas de última hora.
A SEFA/PR informa ainda que há sanções para a omissão da entrega da DFC, entrega fora do prazo, ou ainda, a entrega efetuada no prazo previsto, porém preenchida de forma inexata ou com falta de informação. As penalidades são estabelecidas pela Norma de Procedimento Fiscal Conjunta - NPF CRE/CAEC 001 /2015 sujeita a pessoa jurídica à penalidade prevista no art. 55, §1º, inciso XV, alínea “b”, da Lei nº 11.580/1996, a saber:
“Art. 55. Os infratores à legislação do ICMS ficam sujeitos às seguintes penalidades: .............................. § 1º ....................... .............................. XV - de 6 (seis) UPF/PR, ao sujeito passivo que: b) deixar de entregar ou informar à Secretaria da Fazenda ou repartição que esta indicar, na forma ou no prazo estabelecidos na legislação, os demonstrativos regulamentares;”
A consulta e leitura atenta de todas as instruções disponíveis no site da SEFA/PR deve ser feita por contabilistas, funcionários de prefeituras, assessorias terceirizadas municipais e demais interessados.