Whatsapp Logo Quadrado Whatsapp Logo Quadrado

Notícias

SEFA/PR disponibiliza programa da DFC e GI-ICMS para o exercício de 2013

A SEFA/PR informa aos contabilistas e aos representantes das empresas inscritas sob Regime Normal de Tributação no CAD/ICMS que está disponível para download no Portal da SEFA/PR (no endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br) o “Programa da DFC GI-ICMS”, ano base 2012, para o exercício de 2013.

Estão disponíveis, também, as “Instruções para preenchimento” que orientam o contribuinte, sujeito ao Regime de Tributação Normal, no preenchimento da Declaração Fisco-Contábil – DFC (normal, retificadora ou de baixa) e no preenchimento da Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS.

Esta última é o demonstrativo anual que visa determinar, baseado na escrita fiscal do ICMS do contribuinte, as entradas e saídas interestaduais, permitindo-se deste modo apurar a Balança Comercial entre os entes federados e constituindo-se assim em instrumento orientativo na definição da política tributária nacional.

Prazo para entrega:
- DFC e GI “Normal” - até 29/05/2013.
- DFC e GI “Retificadora” - até 21/06/2013

As informações da DFC são de fundamental importância para definição do percentual de participação do seu Município nas transferências de recursos do Estado e da União.

Portanto, faça parte do desenvolvimento de seu município, entregando o documento o mais rápido possível, evitando quaisquer problemas nos últimos dias para entrega.

Lembramos que a omissão da entrega da DFC e da GI, a inexatidão das informações ou a entrega fora do prazo estabelecido na Norma de Procedimento Fiscal Conjunta CRE CAEC 001 2013 sujeita a pessoa jurídica às penalidades previstas no art. 55, §1º, inciso XV, alínea “a” ou “b”, da Lei nº 11.580/1996, sendo:
5.8.1. A falta de apresentação dentro do prazo de que trata o item 1.5 ou a entrega da DFC com inexatidão ou omissão de informações no “Quadro 22” da DFC, de que trata o subitem 5.7.3, em face ao prejuízo que podem causar aos municípios em relação ao cômputo do Valor Adicionado, sujeita a pessoa jurídica às penalidades previstas no art. 55, § 1º, inciso XV, “a” ou “b”, da Lei n. 11.580/1996.

“Art. 55. Os infratores à legislação do ICMS ficam sujeitos às seguintes penalidades:
..............................
§ 1º.....................................................
XV - de 6 (seis) UPF/PR, ao sujeito passivo que:
a) deixar de apresentar ou transmitir, na forma ou no prazo estabelecidos na legislação, os elementos necessários à informação e apuração do imposto;
b) deixar de entregar ou informar à Secretaria da Fazenda ou repartição que esta indicar, na forma ou no prazo estabelecidos na legislação, os demonstrativos regulamentares;”

Através do Portal da SEFA/PR, é possível acessar aos seguintes conteúdos:

- No menu “Municípios”, o Índice de Participação a Legislação FPM e Repasses Financeiros. Para este exercício é importante a consulta e leitura atenta por parte dos contabilistas, dos funcionários de Prefeituras, Assessorias Terceirizadas Municipais e demais interessados, de todos os itens da Norma de Procedimento Fiscal Conjunta CRE CAEC 001 2013 disponível no item Legislação FPM, devido a alterações introduzidas neste documento em relação à 2012, principalmente quanto aos procedimentos relacionados ao Relatório de Produtos Primários – RPP e o preenchimento do Quadro 22. Em “Serviços”, o menu “DFC e GI” apresenta as Instruções para Preenchimento da DFC e GI, a Norma de Procedimento Fiscal, as Perguntas mais Frequentes e o Software para Preenchimento. Os prazos para entrega da DFC e GI podem ser verificados no item “Inicial” do menu “DFC e GI”.

Fonte: SEFA/PR - Secretaria de Estado da Fazenda - Coordenação de Assuntos Econômicos