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Uma das possibilidades para o contribuinte que quer fazer o valor pago em impostos ser direcionado a quem mais precisa é doar ou destinar uma parte do tributo devido a instituições beneficentes. Isso é possível na entrega do modelo completo da declaração de Imposto de Renda (IR), que permite direcionar até 6% do imposto devido a fundos federais, estaduais ou municipais de apoio a crianças, adolescentes e idosos. 

"Você não irá pagar nada a mais para fazer isso, é somente parte do imposto de renda que você já tem que pagar para o governo federal, que será destinada a fundos municipais, estaduais ou federais que financiam projetos sociais de entidades próximas de você", explica o coordenador da Comissão Estadual do Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC), conselheiro Francisco Savi.

Com a pandemia, as doações para organizações não-governamentais (ONGs) caíram dramaticamente, gerando dificuldades financeiras para essas entidades, que passaram a contar com os recursos vindos da destinação do IR como essencial para a sobrevivência de diversos projetos. 

Para realizar a destinação a fundos sociais, é preciso acessar, no programa da Receita Federal para o preenchimento da declaração, a ficha “Doações diretamente na declaração”, e selecionar a qual tipo de fundo o contribuinte deseja destinar a doação (federal, estadual ou municipal). 

Para preencher o valor que se deseja destinar, é preciso ficar atento ao limite de 3% indicado pelo programa para fundos ligados ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e de 3% para fundos de apoio à pessoa idosa. O contribuinte que quiser fazer destinações para as duas categorias de fundos ou beneficiar simultaneamente fundos federais, estaduais ou municipais deve repetir a operação para cada situação. 

Cada destinação gera um documento de arrecadação (Darf) específico, que deve ser pago separadamente. Por exemplo: caso o contribuinte queira utilizar seu limite de doações para os dois tipos de fundos, ele terá três Darfs a pagar: o do imposto a pagar (que vai ser menor, pois o valor das destinações será abatido do total a pagar), o da doação aos fundos ligados ao ECA e o da doação aos fundos de apoio aos Conselhos do Idoso. Os Darfs de doações devem ser pagos no dia do vencimento da primeira parcela ou parcela única do imposto, que é 29 de abril. Neste ano, uma novidade é a possibilidade de quitação do Darf via PIX.

TV CRCPR disponibiliza gravação com Comissão do Terceiro Setor e PVCC sobre Destinação do IR para Fundos da Criança, Adolescente e Idoso

A Comissão do Terceiro Setor e a Comissão do Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC) do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) realizaram conjuntamente, no dia 8 de março, uma live sobre o tema: “Destinação do IR para os Fundos Municipais da Criança e Adolescente e Fundos do Idoso”. A abertura do evento foi feita pelo vice-presidente de Relações Sociais do CRCPR, Narciso Dóro Júnior. A live foi moderada pelo coordenador da Comissão do PVCC, Francisco Savi, e contou com cinco palestrantes: o advogado especialista em tributação do Terceiro Setor, Juliano Lirani, membro da Comissão do Terceiro Setor do CRCPR; a presidente do Conselho Estadual do Idoso no Paraná, Adriana dos Santos Oliveira; a presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná, Angela Christianne Lunedo Mendonça; o auditor da Receita Federal do Brasil (RFB), Marco Antônio Ferreira Posseti; e o procurador do Ministério Público do Paraná (MPPR), Murillo José Digiácomo.

Para assistir à gravação, clique aqui!

As palestras do CRCPR trataram das orientações operacionais para realizar a destinação, principais dúvidas e responsabilidade social das destinações. O objetivo é chamar a atenção dos profissionais da contabilidade para a possibilidade de destinar parte do IR devido pelos seus clientes para a viabilização de projetos elaborados por ONGs e aprovados pelos Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente e do Idoso. 

O evento teve o apoio da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP), Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná (FACIAP), Associação Comercial do Paraná (ACP) e Associação dos Municípios do Paraná (AMP).



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