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Em resposta a demandas encaminhadas por profissionais da contabilidade à Secretaria Municipal de Finanças de Curitiba e ao Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) acerca do prazo (31/12/2025) estabelecido para a transição dos Recibos Provisórios de Serviços (RPSs) emitidos em dezembro de 2025, o órgão da prefeitura informa, por meio de correspondência encaminhada a este Conselho na última sexta-feira (16):

“Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná, CRC/PR,

Em atenção às recentes demandas encaminhadas à Secretaria Municipal de Finanças de Curitiba — que possivelmente também são objeto de questionamentos perante este Conselho Regional de Contabilidade —, apresentamos os seguintes esclarecimentos acerca do prazo para substituição de Recibos Provisórios de Serviço (RPS) e da transição para o padrão nacional da NFS-e.

Esclarecemos que não haverá prorrogação do prazo para substituição de RPS, permanecendo fixado em 
31/12/2025, conforme já previsto nas portarias e comunicações anteriormente encaminhadas.

A partir de 1º de janeiro de 2026, os Municípios passam a estar legalmente obrigados a autorizar a emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas exclusivamente no padrão nacional, nos termos do art. 62 da Lei Complementar Federal nº 214/2025. Com a implantação do novo modelo, foi inaugurado o Ambiente de Dados Nacional (ADN), que centraliza e compartilha de forma imediata as informações fiscais entre os entes federativos.

A adesão ao ADN consolidou definitivamente as bases de dados fiscais, justamente para evitar duplicidades e inconsistências. Trata-se, portanto, de uma limitação técnica e legal, que impede a reabertura de competências encerradas no sistema local, impossibilitando a emissão de NFS-e com data retroativa ao exercício de 2025. Qualquer flexibilização local, além de tecnicamente inviável, configuraria descumprimento direto das obrigações impostas pela LC nº 214/2025, comprometendo a regularidade institucional do Município no âmbito do pacto federativo fiscal.

Diante desse cenário, os serviços prestados em dezembro de 2025, cujos RPS não tenham sido convertidos até 31/12/2025, deverão ter o ISS recolhido por meio das guias disponíveis no portal ISS Curitiba (DAM-NFS-e, DAM-NFS-e Retenção na Fonte ou DAM-NFS-e Substituição Tributária). Alternativamente, e como solução transitória plenamente possível, o recolhimento poderá ser realizado por meio de DAM Avulso, com a obrigatória referência aos documentos de origem, de modo a viabilizar o cumprimento da obrigação tributária principal durante o período de transição para o novo modelo nacional.

Ressalta-se, ainda, que eventuais reflexos dessa transição em obrigações acessórias de competência federal (tais como IR e demais retenções na fonte) devem ser tratados diretamente pelos contribuintes e profissionais contábeis junto aos respectivos entes tributantes. Controvérsias relacionadas ao novo padrão unificado, ao compartilhamento de dados ou às regras do ambiente nacional competem exclusivamente ao Comitê Gestor da NFS-e, não cabendo à governança municipal deliberar sobre obrigações acessórias federais ou estaduais impactadas pela mudança do modelo documental.

Agradecemos o apoio do CRC/PR na ampla divulgação dessas orientações e permanecemos à disposição para esclarecimentos técnicos adicionais no âmbito da gestão do ISS.

Atenciosamente, 

ISS Curitiba.