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Na última quarta-feira (10), o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), Everson Breda Carlin, encaminhou ao Secretário de Estado da Fazenda, Renê de Oliveira Garcia Júnior, o ofício nº 047/2024/CRCPR/PRES. O documento pleiteia a reabertura do Programa Retoma Paraná. Disponibilizado pela Receita Estadual em meados de fevereiro, o programa teve como objetivo promover a regularização de débitos relacionados a Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), sendo direcionado às empresas em processo de falência, recuperação judicial ou com situação cadastral inativa, cujos fatos geradores de débitos tivessem ocorrido até 30 de junho de 2021.

Com potencial de regularização de pendências tributárias de até 44 mil empresas e de arrecadação de mais de R$ 2,5 milhões, segundo estimativas da própria Receita Estadual, prazo de adesão ao Retoma Paraná ficou aberto por pouco mais de um mês, possibilitando às empresas elegíveis quitar seus débitos com redução de 85% a 95% em multas e juros, a depender das penalidades atribuídas, tanto para pagamento à vista quanto para parcelamento.  

“O CRCPR, e as entidades sindicais do estado, que representam os mais de 34 mil profissionais e mais de sete mil empresas contábeis do Paraná entendem que a reabertura do prazo para adesão ao programa pode contribuir para que um número maior de empresários se beneficie, além de ampliar a recuperação de créditos tributários, aumentando a arrecadação do estado”, explica Carlin.
Presidente do CRCPR, Everson Breda Carlin, encaminha ofício ao Secretário da Fazenda pela reabertua do prazo de adesão ao Programa Retoma Paraná.


O presidente menciona no ofício o apoio ao pleito pela Federação dos Contabilistas do Paraná (Fecopar), representante de 17 sindicatos da capital e do interior, e dos Sindicatos das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná (Sescap-PR, Campos Gerais e Londrina).

Veja abaixo a íntegra do documento:



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