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Resolução do CFC sobre informações ao COAF passará por mudanças

Integrantes da comissão constituída para capacitação e acompanhamento dos procedimentos a serem observados pelos profissionais e organizações contábeis, para cumprimento das obrigações previstas na Resolução CFC n.º 1445/2013, reuniram-se na semana passada na sede do CFC, em Brasília (DF).

Em pauta, a discussão das mudanças sugeridas na Resolução, que disciplina como os profissionais e as organizações contábeis deverão informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), e que esteve em audiência restrita entre os membros da Comissão, Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), Fenacon e Ibracon.

Segundo o vice-presidente de Ética, Fiscalização e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega, "as mudanças sugeridas na Resolução irão simplificar a interpretação, por parte dos profissionais, para a aplicação da norma".

Aprovada no Plenário do CFC, CFC n.º 1445/2013 tem por objetivo estabelecer normas gerais de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza estão sujeitos ao devido cumprimento do dispositivo.

A Resolução transformou a Lei n.º 12.683/2012 em um instrumento de valorização profissional, incentivando a classe a afastar-se do "mau cliente" e criando uma nova cultura de princípios e conduta profissional pautados na legalidade.

Em dezembro de 2013, o CFC e o Coaf firmaram convênio de cooperação técnica que prevê que as entidades troquem informações sobre profissionais e organizações contábeis obrigados nos termos da Resolução CFC n.º 1.445/2013. O Coaf tem acesso à relação de CPF e CNPJ das pessoas físicas e jurídicas cadastradas no CFC.

As mudanças sugeridas na Resolução serão levadas para aprovação do Plenário do CFC em agosto. A Comissão é integrada por Luiz Fernando Nóbrega, João Alfredo de Souza Ramos, Marco Aurélio Fuchida, Ricardo Roberto Monello, Enory Luiz Spinelli, Ricardo da Silva Carvalho e Rodrigo Magalhães.