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A Junta Comercial do Paraná (Jucepar) publicou na terça-feira, 2 de abril, a Resolução Plenária nº 01/2024 – Edição  nº 11630. Esta atualização altera regras do registro empresarial no âmbito do Estado do Paraná. 

A nova resolução foi deliberada e aprovada em sessão plenária do Colégio de Vogais da Jucepar no dia 21 de março, visando a simplificação e aprimoramento do registro empresarial. Foram consideradas as recentes alterações na nova Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) Nº 1, de 24 de janeiro desse ano.

As alterações realizadas na Resolução Plenária nº 1/2023 envolvem a remoção e inserção de novos artigos e incisos, além da atualização da redação de alguns artigos. 

Profissionais da contabilidade e demais usuários dos serviços da Jucepar devem ficar atentos às alterações e prazos estabelecidos nesta normativa, para evitar prejuízos e atrasos em seus processos.

Esta nova Resolução já está em vigor desde o dia 2 de abril. No entanto, o Art. 14 determina que os documentos apresentados a registro antes da vigência desta Resolução, terão seus trâmites regulados pelas regras anteriores, até sua conclusão.

Para ler a Resolução Plenária, e entender em detalhes o que mudou no processo de registro empresarial, nº 01/2024, clique aqui! 

Fonte: JUCEPAR 

Reprodução permitida desde que citada a fonte.