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A nova instrução normativa publicada estabelece as regras gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e ainda aquelas destinadas a outras entidades ou fundos

Fonte: Comunicação CFC/Apex

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou uma Instrução Normativa (IN) que altera as regras para o cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre o 13° salário.  A IN nº 2.059, de 10 de dezembro de 2021, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 13. A norma modifica a IN RFB nº 971/2009. As alterações presentes no normativo foram solicitadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pelas empresas de softwares contábeis à RFB em reuniões do Grupo de Trabalho (GT) Confederativo do eSocial.

A nova instrução normativa publicada estabelece as regras gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e ainda aquelas destinadas a outras entidades ou fundos. No texto da IN, são apresentadas as novas determinações sobre o faturamento a ser considerado como fator multiplicador das atividades do Anexo IV – concomitantes – para a folha anual, assim como a respeito do cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre o 13º salário rescisório.

A conselheira do CFC e membro do GT Confederativo eSocial, Angela Dantas, explicou as dificuldades que os contadores enfrentavam a partir da norma anterior. “A forma como o cálculo estava previsto na IN 971 trazia enorme retrabalho para os escritórios contábeis e para os contribuintes em reapurar os valores depois da folha de dezembro fechada, o que poderia acarretar diferenças a recolher ou devolver”, citou.

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