Registro baixado há mais de 2 anos pode ser restabelecido sem exame de suficiência
De acordo com a resolução 1.461/2014/CFC, em vigor desde fevereiro do ano passado, a aprovação em exame de suficiência constitui um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade, exigência que atinge bacharéis em ciências contábeis e técnicos em contabilidade que concluíram o curso em data posterior a 14/6/2010, além de técnicos que solicitam mudança de categoria para contador.
Diante disso, deixou de ser exigida a aprovação em exame de suficiência para o restabelecimento de registros. Entende o CFC que a regra dos que concluíram o curso em data posterior a 14/6/2010, data da publicação da Lei n.º 12.249/2010, cabe também para a alteração de categoria (de técnico para contador) mas não para quem quer restabelecer o registro.
O exame de suficiência foi instituído pela Lei nº 12.249/2010. A Resolução CFC nº 1.301/10 (e alterações) regulamenta o exame, trazendo em detalhe a conceituação, a periodicidade, a aplicabilidade, a aprovação, o conteúdo programático das provas e aspectos da realização e aplicação como recursos, prazos e questões gerais.
Exame de março próximo tem 56,4 mil inscritos
Realizadas de 15 de dezembro a 15 de janeiro, as inscrições para o exame de suficiência que será aplicado no dia 22 de março próximo totalizaram 56.485 em todo o país, sendo 43.602 para contador e 12.883 para técnico em contabilidade. No Paraná, estão inscritos 3.352 candidatos, 2.740 para as provas de contador e 612 de técnico em contabilidade.
INSCRITOS NO BRASILEDIÇÃO 2015Nº INSCRITOS TÉCNICONº INSCRITOS CONTADORTOTAL DE INSCRITOS 1ª Edição12.88343.60256.485
INSCRITOS NO ESTADO DO PARANÁEDIÇÃO 2015Nº INSCRITOS TÉCNICONº INSCRITOS CONTADORTOTAL DE INSCRITOS1ª Edição6122.7403.352
PR:INSCRITOS POR CIDADECIDADENº INSCRITOS TÉCNICONº INSCRITOS CONTADORTOTAL DE INSCRITOSCascavel62380442Curitiba3988461.244Francisco Beltrão15240255Londrina27440467Maringá34438472Ponta Grossa61262323Umuarama15134149