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Refis da Copa: prazo para adesão termina na segunda-feira, 25

Pessoas físicas e jurídicas tem até a próxima segunda-feira, 25, para aderir ao Refis da Copa. O programa inclui débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidos até 31 de dezembro de 2013 e exige antecipação de uma primeira parcela como entrada, de acordo com o saldo total do débito, desistência de parcelamento anterior, dentre outros pontos elencados na Lei 12.996/14.

A fim de esclarecer o assunto, o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) recebeu na última sexta-feira, 15, o auditor fiscal da Receita Federal Marcos Vinicius Rinaldi, chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) do órgão na capital, que ministrou para cerca de 400 pessoas a palestra “Parcelamento de Débitos perante a RFB - Lei 12.996/14 (Refis)", no auditório do CRCPR, em Curitiba.





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Cerca de 400 pessoas acompanharam a palestra do auditor federal Marcus Vinicius Rinaldi: “Parcelamento de Débitos perante a RFB - Lei 12.996/14 (Refis)”.





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Rinaldi trabalha na Receita Federal desde 2001; em 2008, ele assumiu a chefia do CAC em Curitiba.



O evento foi motivado pela reabertura do prazo para pagamento à vista ou para adesão ao parcelamento excepcional dos débitos vencidos até 31 de dezembro último perante a PGFN e a SRFB, com os benefícios instituídos pela Lei 11.941/2009 - conforme o artigo 2º da Lei 12.996/2014. Rinaldi discorreu sobre diversos tópicos do tema em pauta e abriu espaço para perguntas.





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O delegado da RFB em Curitiba, Artur Cezar Rocha Cazella, na abertura do evento.





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Ao cumprimentar os participantes, Lucelia Lecheta enfatizou a rápida adesão do público ao evento.



A rápida adesão do público ao evento, organizado em uma semana, surpreendeu a presidente do CRCPR, Lucelia Lecheta, e o delegado da RFB em Curitiba, Artur Cezar Rocha Cazella, que saudaram os participantes abrindo os trabalhos do dia. “Estou surpreso com a capacidade de mobilização das entidades contábeis”, afirmou Cazella, que não economizou elogios aos contabilistas, para ele, “profissionais sérios, competentes e grandes parceiros da Receita Federal”.




Base legal
Nota divulgada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

O art. 2º da Lei n° 12.996/2014 reabriu o prazo para pagamento à vista ou para adesão ao parcelamento excepcional de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013, perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), com os benefícios instituídos pela Lei nº 11.941/2009.

A legislação de regência e outras informações (inclusive sobre os códigos de recolhimento a serem utilizados) podem ser obtidas no site da SRFB, área "Cidadão" ou "Empresa" - Seção "Pagamentos e Parcelamentos" - Subseção "Parcelamentos especiais" - Pagamento/Parcelamento Lei 12.996/14 - Débitos até 31/12/2013.


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Público lotou o auditório Boleslau Sliviany, na sede do CRCPR, em Curitiba, na manhã desta sexta-feira, 15.





Para disciplinar os procedimentos relativos à Lei nº 12.996/2014, foi editada a Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 13, de 30 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 1º de agosto de 2014. De acordo com a regulamentação, até o dia 25 de agosto de 2014 os contribuintes poderão pagar ou pedir parcelamento em até 180 meses dos débitos junto à SRFB e à PGFN vencidos até 31/12/2013, com descontos e prazos especiais, previstos no art. 1º da Lei n° 11.941, de 2009, que são:









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Nessa nova versão do parcelamento, a adesão está condicionada ao pagamento de antecipação equivalente a:

I – 5% se o valor total da dívida a ser parcelada for menor ou igual a R$ 1.000.000,00;

II – 10% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 1.000.000,00 e menor ou igual
a R$ 10.000.000,00;

III – 15% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 10.000.000,00 e menor ou
igual a R$ 20.000.000,00; e

IV – 20% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 20.000.000,00.

O valor da antecipação, que equivale à primeira prestação do parcelamento, poderá ser pago em até cinco prestações, sendo que a primeira deverá ser recolhida até o dia 25 de agosto de 2014, que é a data final de opção. Até mesmo os débitos já parcelados de acordo com a versão original da Lei nº 11.941, de 2009, poderão ser reparcelados nesse novo regime.

A adesão ao parcelamento (ou ao pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL) deverá ser feita exclusivamente nos sites da Receita ou da PGFN, pela internet e, enquanto não consolidada a dívida pela Receita e pela Procuradoria, cabe ao próprio contribuinte calcular e recolher o valor das parcelas da antecipação e das parcelas seguintes, que somente vencerão após o pagamento do número de parcelas escolhido pelo contribuinte (de até, no máximo, cinco) a título de antecipação. Os órgãos destacam que são distintos os códigos de recolhimento dos débitos junto à PGFN e à SRFB.









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Tabela divulgada pela SGFN, com base no Refis V - Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, e Portaria conjunta nº 13, de 30 de julho de 2014.






Auditores e procuradores tiraram dúvidas sobre a sistemática da Lei 12.996/14

Por Assessoria de Imprensa da OAB-PR

A Comissão de Direito Tributário da OAB Paraná, presidida pelo advogado Fábio Artigas Grillo, promoveu na manhã da última terça-feira, 19, na sede da seccional, em parceria com o CRCPR, a reunião aberta “Refis da Crise: sistemática de liquidação de débitos instituída pela Lei nº 12.996/2014”. O debate teve participação dos advogados e interessados no tema.

A explicação aos advogados e contadores sobre a nova sistemática foi feita pelos procuradores da Fazenda Nacional Ana Rita Ulrich e Conrado Luiz Alves Dias, o analista tributário da Receita Federal do Brasil (RFB) Mauricio Futerko e o auditor-fiscal do órgão Satoru Watanabe. O evento ainda contou com a presença do chefe da Divisão de Tributação da Superintendência da Receita Federal da 9ª Região Fiscal (SRF9), Marco Antonio Ferreira Possetti.

Além das explicações, os palestrantes orientaram sobre alguns procedimentos e o evento foi aberto para perguntas dos interessados. No site da RFB encontram-se orientações sobre a nova sistemática (clique aqui).






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Abordaram o tema os procuradores da Fazenda Nacional Ana Rita Ulrich e Conrado Luiz Alves Dias, o auditor-fiscal da RFB Satoru Watanabe e o analista tributário do órgão Mauricio Futerko.





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Reunião aberta “Refis da Crise: sistemática de liquidação de débitos instituída pela Lei nº 12.996/2014”, na OAB-PR.