Refis da Copa: prazo para adesão termina na segunda-feira, 25
Pessoas físicas e jurídicas tem até a próxima segunda-feira, 25, para aderir ao Refis da Copa. O programa inclui débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidos até 31 de dezembro de 2013 e exige antecipação de uma primeira parcela como entrada, de acordo com o saldo total do débito, desistência de parcelamento anterior, dentre outros pontos elencados na Lei 12.996/14.
A fim de esclarecer o assunto, o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) recebeu na última sexta-feira, 15, o auditor fiscal da Receita Federal Marcos Vinicius Rinaldi, chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) do órgão na capital, que ministrou para cerca de 400 pessoas a palestra “Parcelamento de Débitos perante a RFB - Lei 12.996/14 (Refis)", no auditório do CRCPR, em Curitiba.
Cerca de 400 pessoas acompanharam a palestra do auditor federal Marcus Vinicius Rinaldi: “Parcelamento de Débitos perante a RFB - Lei 12.996/14 (Refis)”.
Rinaldi trabalha na Receita Federal desde 2001; em 2008, ele assumiu a chefia do CAC em Curitiba.
O evento foi motivado pela reabertura do prazo para pagamento à vista ou para adesão ao parcelamento excepcional dos débitos vencidos até 31 de dezembro último perante a PGFN e a SRFB, com os benefícios instituídos pela Lei 11.941/2009 - conforme o artigo 2º da Lei 12.996/2014. Rinaldi discorreu sobre diversos tópicos do tema em pauta e abriu espaço para perguntas.
O delegado da RFB em Curitiba, Artur Cezar Rocha Cazella, na abertura do evento.
Ao cumprimentar os participantes, Lucelia Lecheta enfatizou a rápida adesão do público ao evento.
A rápida adesão do público ao evento, organizado em uma semana, surpreendeu a presidente do CRCPR, Lucelia Lecheta, e o delegado da RFB em Curitiba, Artur Cezar Rocha Cazella, que saudaram os participantes abrindo os trabalhos do dia. “Estou surpreso com a capacidade de mobilização das entidades contábeis”, afirmou Cazella, que não economizou elogios aos contabilistas, para ele, “profissionais sérios, competentes e grandes parceiros da Receita Federal”.
Base legal Nota divulgada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
O art. 2º da Lei n° 12.996/2014 reabriu o prazo para pagamento à vista ou para adesão ao parcelamento excepcional de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013, perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), com os benefícios instituídos pela Lei nº 11.941/2009.
A legislação de regência e outras informações (inclusive sobre os códigos de recolhimento a serem utilizados) podem ser obtidas no site da SRFB, área "Cidadão" ou "Empresa" - Seção "Pagamentos e Parcelamentos" - Subseção "Parcelamentos especiais" - Pagamento/Parcelamento Lei 12.996/14 - Débitos até 31/12/2013.
Público lotou o auditório Boleslau Sliviany, na sede do CRCPR, em Curitiba, na manhã desta sexta-feira, 15.
Para disciplinar os procedimentos relativos à Lei nº 12.996/2014, foi editada a Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 13, de 30 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 1º de agosto de 2014. De acordo com a regulamentação, até o dia 25 de agosto de 2014 os contribuintes poderão pagar ou pedir parcelamento em até 180 meses dos débitos junto à SRFB e à PGFN vencidos até 31/12/2013, com descontos e prazos especiais, previstos no art. 1º da Lei n° 11.941, de 2009, que são:
Nessa nova versão do parcelamento, a adesão está condicionada ao pagamento de antecipação equivalente a:
I – 5% se o valor total da dívida a ser parcelada for menor ou igual a R$ 1.000.000,00;
II – 10% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 1.000.000,00 e menor ou igual a R$ 10.000.000,00;
III – 15% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 10.000.000,00 e menor ou igual a R$ 20.000.000,00; e
IV – 20% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 20.000.000,00.
O valor da antecipação, que equivale à primeira prestação do parcelamento, poderá ser pago em até cinco prestações, sendo que a primeira deverá ser recolhida até o dia 25 de agosto de 2014, que é a data final de opção. Até mesmo os débitos já parcelados de acordo com a versão original da Lei nº 11.941, de 2009, poderão ser reparcelados nesse novo regime.
A adesão ao parcelamento (ou ao pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL) deverá ser feita exclusivamente nos sites da Receita ou da PGFN, pela internet e, enquanto não consolidada a dívida pela Receita e pela Procuradoria, cabe ao próprio contribuinte calcular e recolher o valor das parcelas da antecipação e das parcelas seguintes, que somente vencerão após o pagamento do número de parcelas escolhido pelo contribuinte (de até, no máximo, cinco) a título de antecipação. Os órgãos destacam que são distintos os códigos de recolhimento dos débitos junto à PGFN e à SRFB.
Tabela divulgada pela SGFN, com base no Refis V - Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, e Portaria conjunta nº 13, de 30 de julho de 2014.
Auditores e procuradores tiraram dúvidas sobre a sistemática da Lei 12.996/14
Por Assessoria de Imprensa da OAB-PR
A Comissão de Direito Tributário da OAB Paraná, presidida pelo advogado Fábio Artigas Grillo, promoveu na manhã da última terça-feira, 19, na sede da seccional, em parceria com o CRCPR, a reunião aberta “Refis da Crise: sistemática de liquidação de débitos instituída pela Lei nº 12.996/2014”. O debate teve participação dos advogados e interessados no tema.
A explicação aos advogados e contadores sobre a nova sistemática foi feita pelos procuradores da Fazenda Nacional Ana Rita Ulrich e Conrado Luiz Alves Dias, o analista tributário da Receita Federal do Brasil (RFB) Mauricio Futerko e o auditor-fiscal do órgão Satoru Watanabe. O evento ainda contou com a presença do chefe da Divisão de Tributação da Superintendência da Receita Federal da 9ª Região Fiscal (SRF9), Marco Antonio Ferreira Possetti.
Além das explicações, os palestrantes orientaram sobre alguns procedimentos e o evento foi aberto para perguntas dos interessados. No site da RFB encontram-se orientações sobre a nova sistemática (clique aqui).
Abordaram o tema os procuradores da Fazenda Nacional Ana Rita Ulrich e Conrado Luiz Alves Dias, o auditor-fiscal da RFB Satoru Watanabe e o analista tributário do órgão Mauricio Futerko.
Reunião aberta “Refis da Crise: sistemática de liquidação de débitos instituída pela Lei nº 12.996/2014”, na OAB-PR.