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Reenquadramento do MEI em empresário individual e transformação em sociedade empresária limitada

Muitas dúvidas quanto ao reenquadramento do MEI ? Micro empreendedor individual quando este por força do faturamento anual superior a R$ 36.000,00 deva se desenquadrar. Estávamos encontrando situações em que operacionalmente este tipo empresarial para continuar suas atividades tinha que dar baixa de sua inscrição e obter novo CNPJ, pois os órgãos envolvidos não estavam devidamente preparados para atender o desenquadramento.

Todavia, o importante é saber que segundo as orientações repassadas pelo DNRC à Junta Comercial do Paraná e também divulgadas em 07/04/2011 no site do simples nacional, temos já equacionado este problema que estava afligindo e mesmo colocando em risco este importante programa de reinserção social.

No referido site temos a orientação de que é possível o desenquadramento em qualquer época do ano na situação de empresário individual e que também a transformação do MEI em sociedade empresária limitada também é possível. As regras para desenquadramento do SIMEI estão no sítio http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/default.asp

Abaixo a síntese dos procedimentos do desenquadramento conforme comunicado do DNRC à Junta Comercial do Paraná: