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Receita regulamenta informações sobre operações de empréstimos e financiamentos no exterior

A Receita Federal do Brasil – RFB editou a Instrução Normativa – IN nº 1.707/2017, incluindo o § 9º no artigo 1º da IN nº 1.277/2012, estabelecendo a obrigação de apresentação de informações referentes às transações realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e no exterior. As transações compreendem a prestação de serviços e outras operações que produzam variação no patrimônio dos contribuintes.

O novo § 9º prevê que não há a obrigatoriedade de que sejam prestadas informações relativas aos juros decorrentes de operações de empréstimos e financiamentos realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e no exterior.

Veja na integra aqui.