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Por meio da Instrução Normativa nº 1.971, de 12 de agosto de 2020, a Receita Ferderal do Brasil prorrogou, em caráter excepcional, o prazo para a transmissão da eFinanceira referente ao primeiro semestre do ano de 2020. O envio poderá ser feito até o último dia útildo mês de outubro de 2020.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 14, sexta-feira, data em que entrou em vigor. Leia abaixo a íntegra do documento:


IN1971.png

Reprodução permitida, desde que citada a fonte.