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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no fim de outubro a Instrução Normativa RFB nº 2.164, que insituiu o Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para operações de Renda Variável, o ReVar. O documento estabelece as diretrizes para o envio de informações relacionadas a transações realizadas no mercado financeiro e de capitais à Receita Federal . 

Em outras palavras, o programa automatiza a forma como investidores pessoa física que têm aplicações em bolsa - investimentos com renda variável, seja no mercado à vista ou futuro - apuram o imposto de renda e emitem o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para fazer o recolhimento do tributo quando têm ganhos nas operações. 

Segundo a Receita, o ReVar será a calculadora oficial para apurar o imposto incidente sobre a renda variável de pessoas físicasO programa - que vem sendo desenvolvido pela RFB, em colaboração com a Bolsa de Valores – B3 e visa automatizar completamente o processo de apuração de ganhos em renda variável e, por consequência, o cálculo do Imposto de Renda devido nessas operações - será disponibilizado no Portal e-CAC nas seguintes etapas, a partir de janeiro de 2024: 

✅De janeiro a março de 2024, para os investidores incluídos na versão inicial do programa, destinada a testes de funcionamento e validação de regras.

✅A partir de abril de 2024, para os investidores que realizam operações apenas no mercado à vista e que não fazem operações de empréstimo de ativos e com ouro ativo financeiro.

✅ A partir de janeiro de 2025, para os investidores que realizam as operações previstas no mercado à vista e de liquidação futura.

A B3 precisará de autorização do contribuinte para disponibilizar os dados de movimentação de seus investimentos no ReVar. A partir de então, o ReVar realizará os cálculos e possibilitará a emissão automática do Darf. Além disso, esses dados poderão ser disponibilizados na versão pré-preenchida da Declaração Anual do Imposto de Renda, segundo informa a Receita Federal.

"As operações financeiras com renda variável sempre foram um calcanhar de Aquiles para os investidores, no que diz respeito à apuração e pagamento do imposto de renda sobre os ganhos", comenta o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), Laudelino Jochem. "As pessoas esquecem que quando ocorre a venda de ativos com lucro é preciso apurar o imposto no mês da operação e pagar o Darf no mês seguinte. Além disso, não há uma regulamentação que preveja o fornecimento de um informe de rendimentos consolidado ao contribuinte pelas corretoras ou pela Bolsa de Valores. Se o investidor não é estritamente organizado, quando chega na hora de preencher a declaração anual de imposto de renda, é sempre aquela correria atrás de notas de compra e venda e isso representa um risco considerável de cometer erros, cair na malha fiscal e acabar pagando multas. Esperamos que o ReVar simplifique todo esse processo, o que será muito benéfico para os contadores que prestam esse tipo de serviço para pessoas físicas, e para os os investidores", acrescenta. 

A mudança se aplica para quem tem investimentos nos seguintes ativos:

➡️ Ações;

➡️ Certificados de Depósito de Valores Mobiliários (Brazilian Depositary Receipts - BDR);

➡️ Certificados de depósito de ações (Units);

➡️ Ouro ativo financeiro;

➡️ Direitos e recibos de subscrição;

➡️ Cotas dos fundos de índice de ações negociadas em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado (Exchange Traded Funds - ETF);

➡️ Cotas de Fundos de Investimento Imobiliário - FII;

➡️ Cotas de Fundos de Investimento em Ações - FIA;

➡️ Cotas de Fundos de Investimento em Participações - FIP e Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Participações - FIF FIP;

➡️ Cotas de Fundos de Investimento em Empresas Emergentes - FIEE;

➡️ Cotas de Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura - FIP-IE e dos Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - FIP-PD&I;

➡️ Cotas de Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais - Fiagro; e

➡️ Derivativos.

A Instrução Normativa se aplica também aos rendimentos auferidos por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no exterior, com exceção de alguns rendimentos sujeitos a regimes especiais.


Com informações da RFB, Valor Invest e Seu Dinheiro.

Reprodução permitida, desde que citada a fonte.