Receita Federal lança Declaração de Imposto de Renda para dispositivos móveis
Em 01/04/2013, a Receita Federal do Brasil promoveu o lançamento do aplicativo m-IRPF, uma nova forma de apresentação da declaração de imposto de renda pessoa física por meio de tablets e smartfones.
A facilidade está disponível para uma parte dos contribuintes e somente para dispositivos móveis com sistemas operacionais android e iOS.
Reproduzimos, na seqüência, Perguntas e Respostas elaboradas pela Coordenação Geral de Tecnologia da Informação da Receita Federal, as quais esclarecem acerca desta nova forma de apresentação da declaração de imposto de renda pessoa física: o aplicativo m-IRPF.
1) m-IRPF - o que é?
O m-IRPF é um aplicativo pioneiro da Receita Federal que permite o preenchimento e envio de declarações IRPF, utilizando dispositivos móveis (tablets e smartphones). A facilidade está disponível apenas para um grupo de contribuintes (ver limitações) e somente para dispositivos móveis com sistema operacionais android e iOS (Apple). Somente podem ser apresentadas pelo m-IRPF declarações originais do Imposto de Renda das Pessoas Físicas de 2013.
2) m-IRPF - como funciona
O m-IRPF é acionado, no dispositivo móvel, através do aplicativo APP Pessoa Física, disponível para aparelhos com sistemas operacionais android e iOS (Apple). Assim, é necessário instalar o aplicativo diretamente do mercado: - Google.play - Versão para o sistema operacional Android - App Store - Versão para o sistema operacional iOS
3) m-IRPF - limitações
O aplicativo m-IRPF ainda possui uma série de limitações. Por exemplo, não podem utilizá-lo os contribuintes que receberam rendimentos de pessoa física, os que estejam obrigados a declarar dívidas e ônus reais, os que auferiram ganho de capital, os que tenham recebido determinados tipos de rendimentos isentos ou com tributação exclusiva, etc.
A relação completa dos casos de impedimentos está na Instrução Normativa RFB 1.339/2013.
Há também limitações de funcionalidades, impostas muitas vezes pelo tipo ou sistema operacional do dispositivo móvel, como por exemplo: - Não há como importar dados da declaração do ano anterior. - Não é possível imprimir a declaração (deve-se armazenar a cópia da declaração e, posteriormente, imprimi-la usando um microcomputador). - Não há o salvamento automático da declaração após a transmissão (o próprio usuário deve promover a cópia da declaração transmitida).
4) m-IRPF - o preenchimento
Antes de iniciar o preenchimento, o declarante deverá aceitar os termos e condições do m-IRPF, informando que não se enquadra nas limitações dessa modalidade de entrega.
A relação completa dos casos de impedimentos está na Instrução Normativa RFB 1.339/2013.
A declaração possui os seguintes quadros para preenchimento: - Identificação do contribuinte - Dependentes e alimentandos - Rendimentos recebidos - Pagamentos efetuados - Bens e Direitos
Algumas funcionalidades foram implementadas para maior comodidade: - Preenchimento automático de campos, com informações das bases da RFB. - Possibilidade de salvar um rascunho da declaração (sem enviar) para continuar seu preenchimento, mais tarde, inclusive de outro dispositivo móvel (armazenamento em nuvem). - Processo simplificado para transmissão da declaração, sem necessidade de instalação de outros programas.
5) m-IRPF - o rascunho
Para maior comodidade o declarante poderá salvar um rascunho da declaração e continuar o preenchimento em outro momento, inclusive utilizando outro dispositivo. As informações serão armazenadas em servidor de dados específico (nuvem) fora do dispositivo móvel.
Para salvar o rascunho será necessário criar uma palavra-chave, que é de inteira responsabilidade do declarante. A perda da palavra-chave significa a perda do rascunho da declaração.
Após a transmissão da declaração o rascunho é eliminado e a palavra-chave perde seu efeito.
6) m-IRPF - a transmissão
A transmissão da declaração pelo m-IRPF é um procedimento bastante simples. Não há necessidade de instalação de nenhum outro programa.
Após concluir o preenchimento da declaração, deverá ser acionada a funcionalidade “Ver Resumo”.
No resumo da declaração são apresentados os cálculos e o resultado da declaração. Há possibilidade de visualizar o resultado tanto utilizando o desconto simplificado como com as deduções legais.
Para declarações com resultado = Imposto a Restituir - Deverá ser informada a conta-corrente bancária (banco, agência e conta) para crédito da restituição. Para declarações com resultado = Imposto a Pagar - Deverá ser informada a quantidade de cotas em que será pago o imposto - Também há a opção de optar pelo débito automático das cotas do imposto.
A funcionalidade “Transmitir” envia a declaração para as bases da Receita Federal.
Durante a transmissão são efetuadas as mesmas críticas realizadas pelo Receitanet na transmissão da declaração feita utilizando o Programa Gerador de Declaração do IRPF.
Após a transmissão são gerados dois arquivos: o arquivo da declaração transmitida e o arquivo com o recibo de entrega (em formato pdf).
1) Arquivo da declaração, no formato: 99999999999-IRPF-A-2013-2012-ORIGI.dec
2) Recibo de entrega, no formato: Recibo99999999999-IRPF-M-2013-2012.pdf
Onde 99999999999 é o CPF.
Observação1: Em dispositivos com sistema operacional Android os arquivos gerados são armazenados automaticamente na pasta download do dispositivo móvel.
Observação2: Em dispositivos com sistema operacional iOS (Apple) não é possível o salvamento automático dos arquivos transmitidos. Assim, é necessário que o próprio usuário execute alguns procedimentos para armazenamento da declaração e do recibo de entrega.
:: Vídeo ilustrativo produzido pela equipe da TV Receita Federal para estimular a utilização do aplicativo m-IRPF, disponível no youtube. http://www.youtube.com/tvreceitafederal