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Receita Federal extingue a Dacon

A Receita Federal extinguiu o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014. A decisão aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total de empresas que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2014. A medida foi instituída pela Instrução Normativa nº 1.441, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, e a extinção é válida a partir deste mês.

Em maio, por meio da IN 1.358, a Receita havia disponibilizado um novo programa para informar ao Fisco sobre as operações ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2008. Contudo, nem todas as empresas eram obrigadas a entregar o demonstrativo. As micro e pequenas empresas (MPE’s) enquadradas no Simples - regime simplificado de tributação -, por exemplo, eram dispensadas. Além disso, em dezembro de 2012, por meio da IN 1.305, a Receita já havia liberado também as empresas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado da entrega do Dacon em 2013.

Apesar da extinção da cobrança, as empresas que realizaram operações até 31 de dezembro, devem enviar o Dacon (original ou retificação) por meio deste programa. A empresa que não enviar o demonstrativo no prazo estará sujeita a multa de 2% ao mês, incidente sobre o montante da Cofins ou PIS informado no Dacon, limitado a 20% do devido. Não importa se a Cofins e o PIS foram pagos.


Medida prevista

O anúncio da extinção da cobrança do Dacon não foi uma surpresa. Em dezembro de 2011, a Receita havia anunciado que eliminaria, de forma gradativa, oito declarações fiscais obrigatórias – época em que diretores jurídicos comemoravam a medida. Essa empolgação se deu em razão da projeção de redução de gastos, e advogados diziam que a maior demanda era relacionada a duas declarações, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e o próprio Dacon.

A eliminação de tais obrigações acessórias é possível por causa da implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) por meio do qual o Fisco tem acesso on-line e praticamente em tempo real aos dados fiscais e tributários das empresas.

Confira a íntegra da Instrução Normativa nº 1.441 http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2014/in14412014.htm