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A partir de hoje está disponível, no portal do Simples Nacional ou no portal e-CAC, o módulo para reparcelamento de débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

O limite de um pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do Simples Nacional foi excluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020. Dessa maneira, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida no âmbito do Simples Nacional quantas vezes quiser.

A ação visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da RFB que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.

A condição para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo:

  • 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
  • 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da RFB na Internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.

Para maiores informações sobre o reparcelamento, acessar o Manual de Parcelamento do Simples Nacional.Para maiores informações sobre o reparcelamento, acessar o Manual de Parcelamento do Simples Nacional.

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