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Na tarde de quarta-feira, 1º de fevereiro, o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), Laudelino Jochem, participou de reunião online entre presidentes do Sistema CFC/CRCs e a Receita Federal do Brasil (RFB), representada pelo subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Mário Dehon, e pela subsecretária de Fiscalização, Andrea Costa Chaves. O objetivo foi apresentar o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), o Litígio Zero, da RFB, que permite a autorregularização para que contribuintes possam quitar processos tributários que estejam em julgamento administrativo (contencioso).

O presidente do CFC, Aécio Dantas, falou sobre como o programa Litígio Zero vai facilitar a vida do contribuinte e trazer benefícios para toda a sociedade. Destacou, ainda, a importância da parceria firmada entre o CFC, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), entidades que atuam na interlocução com a RFB. “A nossa parceria é muito respeitosa, e há uma contribuição recíproca”, afirmou.

Instrução Normativa RFB nº 2130, que regulamenta a autorregularização de débitos tributários, prevista no art. 3º da Medida Provisória nº 1.160 (12/01/2023), foi publicada em 1º de fevereiro. O contribuinte que optar pelo benefício deverá indicar o valor do débito e realizar o pagamento do valor integral, sem a incidência da multa de mora e da multa de ofício. O valor será acrescido somente dos juros de mora. A RFB informou aos presidentes que a autorregularização poderá ser feita até 30 de abril de 2023, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, disponível no endereço https://gov.br/receitafederal, e abrange débitos objetos de procedimento fiscal iniciado até 12 de janeiro de 2023 (data da Medida Provisória), exceto débitos apurados no âmbito do Simples Nacional.  

Após a abertura do processo digital, o contribuinte deverá retificar e retransmitir as declarações correspondentes aos débitos a serem regularizados, bem como efetuar o pagamento dos tributos confessados. Excepcionalmente, serão aceitas as retificações e pagamentos até o dia 2 de maio de 2023 para os pedidos abertos até 30 de abril de 2023.  

Para solicitar o benefício, o contribuinte deve acessar o e-CAC e solicitar a abertura de processo digital, informou a RFB. 

Clique aqui para saber mais sobre o procedimento.

A Receita informou ainda que a opção ao programa de autorregularização será concluída com a juntada ao respectivo processo digital dos pagamentos confessados e que poderá solicitar esclarecimentos e documentos adicionais ao longo da análise da opção.  O programa possibilita quitar processos tributários que estiverem em julgamento administrativo (contencioso). De acordo com a Receita Federal, se a adesão for aprovada, o contribuinte desiste da discussão no processo e paga os valores devidos com descontos e condições especiais, seguindo as regras previstas na Portaria Conjunta RFB/PGFN. º 1, de 12 de janeiro de 2023.

“A vantagem do programa é pagar o débito sem multa de mora e sem multa de ofício. O Governo federal nunca fez um programa como esse”, afirmou a subsecretária de Fiscalização da RFB, Andrea Costa Chaves.

Ela também apresentou dados da Receita que mostram que há mais de 150 mil pessoas físicas que estariam nessa situação e que tiveram as declarações retidas na Malha Fiscal, além de aproximadamente 4 mil procedimentos fiscais abertos entre pessoas físicas e jurídicas.



O Conselho Federal de Contabilidade foi representado na reunião pelo presidente Aécio Dantas, as vice-presidentes de Fiscalização, Ética e Disciplina Sandra Campos; e Técnica, Ana Tércia; e os de Política Institucional, Manoel Júnior; e de Desenvolvimento Profissional, José Donizete; além da diretora executiva Elys Tevania. Pelo CRCPR, além do presidente Laudelino, participou também o diretor superintendente, Gerson Borges de Macedo.


Com informações da RFB

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