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Notícias

Receita Federal altera regras sobre DCTF

A matéria “Receita prorroga prazo de entrega da DCTF de maio”, publicada ontem, 17 de julho, no CRCPR ONLINE, traz informações incorretas sobre a medida da Receita Federal em relação à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais –DCTF. A seguir a correta leitura das alterações decorrentes da Instrução Normativa nº 1.478/2014, de acordo com a Econet:

"A Receita Federal do Brasil divulgou na sua página Notícias, no dia 15.07.2014, a retirada do ar da Versão 3.0 da DCTF que estava destinada a informar a opção pela aplicação da Lei nº 12.973/2014 em 2014 (IN RFB nº 1.469/2014, art. 2º) na entrega do período de maio de 2014 e posteriores (mais detalhes aqui). A retirada foi pelo fato de o campo para a informação da opção não permitir a seleção dos artigos arts. 1º e 2º e 4º a 70 e os artigos 76 a 92 da referida lei, simultaneamente.

Com a retirada, a Versão 2.5 deve continuar a ser utilizada para entrega dos períodos, mesmo o mês de maio e posteriores, caso for necessário. A RFB fará publicação de novo prazo para a opção da Lei nº 12.973/2014, ou seja, indicar outro período a declarar na DCTF para realizar a referida opção.

A atual versão passa a ser a “DCTF Versão 2.5”, que sofre alterações para que sejam recepcionados os períodos de 2014, devendo ser considerado o prazo de 31.07.2014 para a entrega dos meses de janeiro a abril e de 08.08.2014 para o mês de maio de 2014 (IN RFB nº 1.478/2014, artigos 2º e 3º), inclusive a transmissão de DCTF sem débitos, sem emissão de multas, as multas já emitidas serão canceladas".