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Receita Estadual prorroga para 25 de julho o prazo de entrega da EFD-PR

A Coordenação da Receita Estadual do Paraná prorrogou para 25 de julho o prazo da entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD-Sped Fiscal) referentes a abril e maio, conforme especifica a Norma de Procedimento Fiscal 31/2011:

?Excepcionalmente, os arquivos da EFD ? Escrituração Fiscal Digital, prevista no Convênio ICMS 143/06 e introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, no Capítulo VIII do Título II, referentes aos meses de abril e maio de 2011, gerados pelos estabelecimentos dos contribuintes relacionados na ?Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD - NPF n 022_2011.pdf?, disponível no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, no endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br, menu ?EFD/SPED ? Fiscal?, cuja data de início da obrigatoriedade seja 1º de abril de 2011, poderão ser entregues até o dia 25 de julho de 2011. Esta medida não abrange os estabelecimentos obrigados à EFD que tenham sido incluídos na lista mencionada em decorrência de Adesão Voluntária, nos termos da NPF nº 023/2010, ou quando se trate de novas filiais de contribuintes que já estavam obrigados à entrega da EFD?. É oportuno lembrar que nessa entrega de julho já deverão ser incluídos também os arquivos de junho.

O pedido de prorrogação havia sido feito, no dia 7 de abril, por representantes de entidades contábeis e da indústria e comércio, ao coordenador da Receita Estadual do Paraná Gilberto de la Coletta, acompanhado na reunião pelos diretores da Inspetoria Geral de Fiscalização da Receita Estadual Clovis Rogge, Márcio Miranda e Luís Carlos Coelho. Representavam as entidades o presidente do CRCPR Paulo Caetano, a vice-presidente do CRCPR Lucélia Lecheta, o vice-presidente de Relações Sociais do CRCPR Maurício Gilberto Cândido, o vice-presidente de Registro João Gelásio Weber, o diretor superintendente do CRCPR Gerson Borges de Macedo, o presidente do Sicontiba Narciso Doro, o presidente da Federação dos Contabilistas do Paraná Divanzir Chiminacio, o presidente do Sescap-PR Mauro Kalinke, Elisângela de Paula Kuhn, conselheira do CRCPR e vice-presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná -Faciap; Paulo César Naviack, da Federação do Comércio do Paraná- Fecomércio e outros.





Dificuldades

Na ocasião, os representantes das entidades contábeis sublinharam que as dificuldades não são dos contabilistas, mas das empresas que ainda estão se estruturando para cumprir a obrigatoriedade. A prorrogação atinge um grupo de aproximadamente 10 mil empresas no estado, aquelas com faturamento mensal a partir de R$ 850 mil. Em razão de aspectos ainda obscuros sobre a Escrituração Fiscal Digital foi também firmado um acordo com a Secretaria da Fazenda para a realização de palestras que vão orientar os contabilistas sobre a questão.
Escrituração Fiscal Digital ? EFD
Conforme a Receita Estadual, a Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deve ser assinado digitalmente e transmitido, via internet, ao ambiente Sped.

A partir da sua base de dados, a empresa deve gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido em Ato COTEPE, informando todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo deve ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo Sped. A periodicidade de apresentação do arquivo é mensal até o 25º dia do mês subsequente ao das operações ou prestações.