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Notícias

Receita Estadual institui Sistema de Registro de Ocorrências Eletrônico (RO-e)

A Coordenação da Receita do Estado instituiu, em 1º de junho de 2015, o Registro de Ocorrências Eletrônico (RO-e), que substitui para todos os efeitos legais perante a Secretaria de Estado da Fazenda o livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO modelo 6), escriturado em papel.

O RO-e permite que sejam relacionados em meio virtual, pelo auditor fiscal ou pelo próprio contribuinte, todos os registros que eram realizados manualmente no livro RUDFTO.

Desta forma, a partir de 1º de junho de 2015 somente terão validade perante a Secretaria da Fazenda as ocorrências registradas por meio do RO-e. Serão consideradas inidôneas as ocorrências registradas em papel.

A instituição do novo sistema faz parte do esforço de inovação e desburocratização que vem sendo realizado pela Receita do Estado do Paraná, no intuito de facilitar o cumprimento das obrigações acessórias e procedimentos realizados por seus contribuintes.