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Na quinta-feira, 11 de janeiro, o secretário da Fazenda do Paraná, Renê Garcia Junior, revelou o plano estratégico da Receita Estadual para 2024, destacando iniciativas que visam a conformidade fiscal. Em uma reunião recente com a alta administração da Receita Estadual e delegados regionais do órgão, o foco foi dado ao lançamento do Confia Paraná, um programa inovador de conformidade fiscal.

Confia Paraná: rumo à Conformidade Fiscal aprimorada

O ano de 2024 marca o início do Confia Paraná, um programa abrangente que visa melhorar o atendimento e relacionamento com os contribuintes. Este programa pioneiro abarca sistemas de monitoramento, gestão de recuperação de créditos, ação fiscal coordenada e a promoção da autorregularização por parte dos contribuintes. Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná (SEFA-PR), o Confia Paraná não apenas busca garantir que os contribuintes estejam em dia com suas obrigações fiscais, mas também procura tornar a arrecadação tributária mais eficiente. Ao automatizar serviços que atualmente são realizados manualmente, a iniciativa reduz a necessidade de ações fiscais, encurta prazos e facilita o cumprimento das obrigações tributárias por parte das empresas.

Administração Tributária 3.0: a nova era na Gestão Fiscal

Paralelamente, a Receita Estadual está caminhado em direção à Administração Tributária 3.0. Este conceito bastante inovador, definido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), destaca uma abordagem moderna na gestão fiscal, incorporando tecnologias digitais e gerenciamento de grandes volumes de dados.

A Administração Tributária 3.0 redefine a maneira como auditores fiscais e outros profissionais desempenham seus papéis. Colocando a conformidade tributária e a colaboração com os contribuintes no centro das atenções, essa abordagem busca uma gestão mais eficiente e transparente, alinhada com as demandas da era digital.

Receita Federal

A Receita Federal lançou, em 14 de dezembro, em evento realizado em São Paulo, o piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia). O piloto foi instituído por meio da Portaria RFB nº 387/2023, publicada no Diário Oficial da União na mesma data. Durante o evento, que aconteceu no Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp), a Receita apresentou ainda o Projeto de Lei Confia-Sintonia-OEA, a ser encaminhado em breve ao Congresso Nacional. Em participação por videoconferência, o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, salientou que o Confia representa um esforço de mudança no relacionamento da Receita Federal com os contribuintes brasileiros. "O antagonismo está absolutamente ultrapassado, não funciona. A Receita moderna é aquela que orienta o bom contribuinte, que traz ele para próximo de si, que permite que o contribuinte confie no Fisco para que ele possa se abrir sem receio dessa abertura e desse diálogo", disse. Ele salientou que o Confia é uma das diversas ações de aproximação e diálogo com os contribuintes em andamento, menciondo também o reforço da transação e a intensificação das ações de autorregularização, além dos programas Sintonia e OEA. "É toda uma mudança de cultura, que demanda esforço de parte a parte, do Fisco e dos contribuintes", disse.

Projeto de Lei

Além do Confia, com foco nos grandes contribuintes, a Receita Federal pretende aumentar o nível de conformidade tributária e aduaneira por meio de outros dois grandes programas: o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), voltado ao comércio exterior; e o Sintonia, programa de estímulo à conformidade tributária destinado a todos os contribuintes. O OEA é um programa consolidado, em funcionamento desde 2015, com mais de 700 certificados emitidos, que, pela proposta, ganhará fundamentação legal. Já o Sintonia deve ser lançado em 2024.

Para a completa implantação, esses três programas precisam de uma base legal sólida. A Lei nº 14.689/2023 lançou uma regra geral de conformidade. Em complemento, a Receita Federal preparou e deve ser apresentado em breve ao Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL) versando especificamente sobre os três programas. "O PL está com a redação sólida, fechada, já passou por todas as instâncias do Ministério da Fazenda. O momento agora é de definição da melhor forma de encaminhamento", disse a subsecretaria Andrea Costa Chaves. Após a promulgação da lei sobre o tema, os Programas Confia e Sintonia serão regulamentados por Instruções Normativas específicas da Receita Federal, a exemplo do que já aconteceu com o OEA, regulamentado pela IN nº 2.154/2023.

O chefe do Centro Confia, auditor-fiscal Flávio Vilela Campos  detalhou a estrutura da minuta do PL no que se refere ao Confia. "A parte do Confia foi trabalhada escutando muito os contribuintes no Fórum de Diálogo", garantiu ele. O texto traz a definição do programa, seu público-alvo e seus princípios, como a voluntariedade, boa-fé, confiança mútua, transparência e previsibilidade. Traz ainda deveres comuns, da Receita Federal e dos contribuintes. No capítulo sobre processos próprios de trabalho do Confia, detalha a figura da revelação e do monitoramento e as reduções de penalidades para situações de autorregularização e de lançamento de ofício. Por fim, versa sobre regras de adesão e de exclusão no Programa, que serão regulamentadas por Instrução Normativa posteriormente.

O profissional contábil e as mudanças

As mudanças propostas pelo Confia Paraná, pela Administração Tributária 3.0 e pelos programas de conformidade tributária da Receita Federal demandarão atenção e agilidade dos profissionais da contabilidade. Os novos programas dependerão da colaboração estreita com os contribuintes, contexto em que o contador desempenha um papel fundamental na orientação e na adequação das empresas às novas práticas fiscais. Ao que tudo indica, as novidades não apenas impactarão como as empresas lidam com suas obrigações tributárias, mas também abrirão oportunidades para profissionais contábeis inovadores que buscam integrar tecnologias digitais em seus serviços. Mais do que nunca, a capacidade de adaptação e a busca contínua por atualização são essenciais para os profissionais que desejam prosperar nesse ambiente dinâmico e colaborativo.



Com informações do COADSefa-PR e Receita Federal. 

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