Receita aceita retificação online da Declaração do IRPF 2012
Desde o dia 2 é possível retificar as declarações do IRPF de 2012 pela internet.
Nessa modalidade de retificação não há necessidade de se utilizar o pgd IRPF, o Receitanet, e nem de se ter gravado no computador a declaração anterior ou o seu recibo de entrega.
Como funciona: - A Retificadora Online é um dos serviços disponibilizados pelo Extrato da DIRPF, acessado via e-CAC e exclusivamente com Certificado Digital. - A aplicação recupera na base de dados, em tempo real, a declaração entregue anteriormente e permite que o usuário escolha os quadros que deseja alterar. - O usuário pode fazer as alterações em diversos momentos e de diversos equipamentos. A aplicação salva o conteúdo alterado como rascunho e somente efetiva a modificação após o "envio da declaração". - Antes do envio é apresentado um quadro comparativo entre a declaração atual e a que está sendo enviada, mostrando ao usuário o resultado de sua ação. - São realizadas as mesmas críticas que uma declaração transmitida pelo Receitanet. Algumas críticas são feitas durante o preenchimento (as cadastrais) e outras somente no momento do envio (as relacionais e especiais). - Essa declaração não utiliza o Receitanet, logo não constará no Receitanet Log. - Assim que enviada a declaração já aparecerá no Extrato IRPF como "aguardando processamento" (que em dias normais acontece durante a noite da transmissão).
Vantagem: Podem ser retificadas as informações que são a maior causa de incidência em malha, como rendimentos tributáveis e deduções.
Restrições: - Ainda não é possível retificar os anexos e fichas de rendimentos com exigibilidade suspensa e rendimentos recebidos acumuladamente - RRA.
Recibo de entrega - O recibo de entrega, idêntico ao do pgd, é gerado no momento da entrega - O número do recibo poderá ser consultado no portal IRPF.
Passo a passo: 1. acesse o e-CAC com Certificado Digital. 2. clique em "Extrato da DIRPF" e, 3. na coluna "Serviços", clique no ícone "Retificação"
Histórico: Quadro resumo com o que pode e o que não pode ser retificado para 2012 e anos anteriores :