Recadastro de contabilistas é obrigatório; prazo encerra em 31/12
Está obrigado ao recadastro o profissional da contabilidade com registro ativo no CRC de seu registro originário, transferido ou provisório, de acordo com a Resolução CFC nº 1.404/12, publicada no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2012. O período para a atualização dos dados cadastrais começou na segunda, 1º de outubro, e vai até 31 de dezembro de 2012, por meio dos sites dos Conselhos Regionais.
Procedimento
Uma senha exclusiva é remetida ao profissional via internet, ao seu e-mail cadastrado no CRC. Com ela, ele conseguirá fazer login no sistema de recadastramento. A responsabilidade pelas informações cadastrais será, exclusivamente, do contabilista, a quem competirá incluir ou atualizar os dados no programa.
Quando for preciso comprovar a autenticidade de determinada informação, o profissional deverá apresentar a documentação na sede ou nas delegacias regionais do CRC durante o período do recadastramento. Ele pode ainda enviar a documentação por Correios ou meio eletrônico, desde que autenticada em cartório.
A exigência tem por finalidade atualizar os dados existentes, mantendo-se os números de registros e a jurisdição de cada CRC. Quem não efetivar o recadastramento e/ou não apresentar a documentação exigida será considerado em situação pendente no seu respectivo Conselho.
Profissional, aguarde o recebimento da correspondência eletrônica com a sua senha para efetuar o recadastramento.
Assessoria de Imprensa CRCPR, com informações do CFC.