(Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto 3.048/1999, na redação do Decreto 6.957 de 09/09/2009; IN RFB 971 de 13/11/2009; Ato Declaratório Executivo SRF 3, de 18/01/2010; Portaria MPS/MF 329, de 10/12/ 2009)
O que é RAT? É a contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho e corresponde à aplicação das alíquotas de 1%, 2% ou 3%, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. (RPS, art. 202)
O que é FAP? É o Fator Acidentário de Prevenção que afere o desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período. O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais sobre a alíquota RAT. (RPS, art. 202-A, na redação do Decreto 6.957/2009)
Relativamente ao RAT e FAP, como fica a GFIP a partir da competência janeiro/2010? A partir da competência 01/2010, as empresas continuam informando o campo RAT na GFIP e passam a informar também o campo FAP.
O FAP está normatizado no Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto 3.048/1999, na redação atual do Decreto 6.957/2009 e consta também no Manual da GFIP, Capítulo III, item 2.4.
O Decreto 6.957/2009, em seu Anexo V, promoveu a revisão de enquadramento de risco das alíquotas RAT, com aplicabilidade também a partir da competência 01/2010.
Isso posto, o que as empresas devem fazer a partir da competência 01/2010? 1º) Rever o enquadramento no RAT (1%, 2%, 3%) em conformidade com sua atividade preponderante, a fim de verificar se a alíquota permanece a mesma ou se foi reduzida ou majorada. Exemplificando, a empresa podia estar pagando 1% e continuar com 1%; podia estar pagando 3% e agora vai pagar 2%; podia estar pagando 1% e agora vai pagar 3% ... enfim, são várias possibilidades. As regras para o enquadramento no grau de risco estão na IN RFB 971/2009, art. 72, § 1º e a alíquota RAT no ANEXO V do Decreto 6.957/2009.
2º) Obter o coeficiente FAP mediante CNPJ + senha no site www.previdencia.gov.br para informá-lo no campo próprio na GFIP. O FAP foi divulgado em setembro/2009 pelo Ministério da Previdência Social e tem validade para todo o ano de 2010 (GFIP 01/2010 ..... até GFIP 13/2010). Em setembro 2010, será divulgado o FAP do ano 2011 e assim sucessivamente... A senha que a empresa utiliza para verificar as restrições à CND previdenciária serve para consultar o FAP. Caso a empresa não possua senha, poderá cadastrá-la no próprio aplicativo de consulta ao FAP na internet, no botão ?Incluir Senha?. Havendo problemas com a senha, o contribuinte deverá dirigir-se a uma unidade de atendimento da RFB.
Recapitulando, onde mesmo as empresas encontram a alíquota RAT e o multiplicador FAP? 1) alíquota RAT: no Anexo V do Decreto 6.957/2009 e as regras para o enquadramento no grau de risco na IN RFB 971/2009, art. 72, § 1º; 2) multiplicador FAP: no site www.previdencia.gov.br mediante CNPJ + senha.
O FAP é divulgado com 4 casas decimais e o SEFIP somente aceita duas. Como proceder? O FAP será informado no SEFIP com duas casas decimais, sem arredondamento (truncamento). Porém, o cálculo da contribuição previdenciária ?RAT x FAP? na folha de pagamento, será com quatro casas decimais, motivo pelo qual a GPS gerada pelo SEFIP deverá ser desprezada. Base Legal: Ato Declaratório Executivo SRF 3, de 18/01/2010.
Apresentamos exemplos de duas atividades econômicas: banco e condomínio
Qual é o FAP do contribuinte individual equiparado a empresa, inscrito na matrícula CEI, e que possui segurados que lhe prestem serviços? Para os contribuintes individuais equiparados a empresa (profissionais liberais, produtor rural pessoa física....), identificados pela matrícula CEI, o FAP é, por definição, igual a 1,0000. Em conformidade com o ADE 3/2010, O FAP será informado no SEFIP com duas casas decimais. Então, os contribuintes individuais equiparados à empresa, informarão no SEFIP FAP igual a 1,00. Nota: A consulta ao FAP é exclusiva para CNPJ, não sendo possível consulta ao FAP para matrícula CEI. Fonte: pergunta 70 do site www. previdencia.gov.br, link FAP, Perguntas Freqüentes; ADE SRF 3, de 18/01/2010
O FAP foi calculado para as Empresas Optantes pelo Simples e para as Entidades Beneficentes de Assistência Social isentas das contribuições sociais? O FAP não foi calculado, neste primeiro processamento (FAP 2009), para as Empresas Optantes pelo Simples e para as Entidades Beneficentes de Assistência Social isentas das contribuições sociais. A Previdência Social prossegue com estudos a fim de ajustar e possibilitar a aplicação da metodologia para as empresas que não tiveram seu FAP calculado. Para esses contribuintes o FAP será igual a 1,0000. Em conformidade com o ADE 3/2010 , O FAP será informado no SEFIP com duas casas decimais. Então, esses contribuintes informarão no SEFIP FAP igual a 1,00. Fonte: perguntas 26, 57 e 65 do site www. previdencia.gov.br, link FAP, Perguntas Freqüentes; ADE SRF 3, de 18/01/2010
Reajuste do Salário-Mínimo a partir de janeiro/2010 O reajuste do salário-mínimo provocou o reajuste da tabela de desconto por faixas salariais de empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos. Por conseqüência, para geração da GFIP da competência janeiro/2010, as empresas deverão carregar no SEFIP a nova Tabela ?Auxiliares ? INSS?.
Onde encontro mais informações sobre o RAT e FAP?
No site http://www.receita.fazenda.gov.br está disponível a legislação sobre o RAT e FAP.
No site http://www.previdencia.gov.br , link FAP, estão disponíveis as informações abaixo: