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Profissionais sem pendências financeiras e com menos de 70 anos na data da eleição devem justificar ausência até 24/12

Fonte: Comunicação CFC/Apex

Já está aberto o prazo para que os profissionais da contabilidade que não participaram da votação nas eleições dos Conselhos Regionais da Contabilidade (CRCs), enviem a justificativa de ausência. O prazo para a transmissão dessa informação é o dia 24 de dezembro de 2021.

A justificativa deve ser encaminhada por meio da página oficial das eleições dos CRCs – eleicaocrc.org.br. Os eleitores com 70 anos de idade completos ou mais nas datas da eleição – 23 e 24 de novembro de 2021 – ou aqueles que estiverem em débito com o Conselho Regional estão dispensados de apresentar a informação.

A participação nas eleições dos CRCs é obrigatória. Dessa forma, aqueles que não votaram, sem causa justificada, serão multados em valor correspondente a 20% da anuidade do técnico em contabilidade, em vigor neste exercício. Essa determinação está prevista na Resolução CFC nº 1.571/2019, de 16 de maio de 2019. É importante ressaltar que o simples envio da justificativa não representa o cancelamento da multa. As justificativas serão analisadas caso a caso.

Para acessar a página oficial das eleições e enviar a sua justificativa, clique aqui.

Veja abaixo o passo a passo para justificar sua ausência:



Reprodução permitida, desde que citada a fonte.