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Quais empresas estão obrigadas a usar ponto eletrônico

Na semana passada, o chat que vem sendo realizado semanalmente, por meio da página do CRCPR, desde 10 de junho, esclareceu as dúvidas dos contabilistas sobre a Portaria 1.510/2009, que traz novas determinações sobre o ponto eletrônico. Temas tratados até momento: Sped Contábil, RTT ? Regime Tributário de Transição ? e FCONT ? Controle Fiscal Contábil de Transição e EFD (Escrituração Fiscal Digital), hoje, 13 de julho.

O chat é realizado toda quinta-feira, exceto em feriado, no horário das 15 às 18h. Para participar, os profissionais, em dia com o Conselho, devem apenas entrar no site do CRCPR.

A Consultoria Fiscoweb, responsável por sanar as dúvidas dos contabilistas no chat, lembra que a portaria 1.510/2009 se refere apenas às empresas que optaram pelo controle de ponto eletrônico. Estas devem se ajustar ao REP ? Registro Eletrônico de Ponto.

Principais questionamentos no chat sobre o tema:

P: As empresas estão agora obrigadas a usar ponto eletrônico?
R: Não. Conforme o artigo 74 da CLT o controle de ponto pode ser manual,
mecânico ou eletrônico. Porém as empresas que possuem ponto eletrônico estão obrigadas a partir do dia 25/08/2010 a se adequar a Portaria 1.510/2009.

P: Quais são os principais pontos da portaria?
R: Os principais pontos da Portaria são:
a. Proíbe todo tipo de restrição à marcação de ponto, marcações automáticas e alteração dos dados registrados;
b. Estabelece requisitos para o equipamento de registro de ponto, identificado pela sigla REP (Registrador Eletrônico de Ponto);
c. Obriga a emissão de comprovante da marcação a cada registro efetuado no REP;
d. Estabelece os requisitos para os programas que farão o tratamento dos dados oriundos do REP;
e. Estabelece os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar à fiscalização do trabalho.

P: Se meu cliente tem um sistema de ponto digital, poderá voltar a utilizar o ponto manual normalmente, em vez de passar a utilizar o novo ponto eletrônico?
R: A Portaria 1.510/2009 determina que as empresas que optaram pelo controle de
ponto eletrônico devem se ajustar ao REP, mas a legislação não proíbe que o empregador utilize controle de ponto manual ou mecânico, porém deve-se se ter o cuidado com esta situação para que o fiscal não encare como uma forma de fraudar a determinação, apesar da legislação não mencionar essa situação.

Dúvidas sobre RTT e FCONT

Pergunta: Qual o objetivo do RTT?
Resposta: O Regime Tributário de Transição - RTT de apuração do lucro real, trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638 de 2007, e pelos arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941 de 2009.

P: Qual o objetivo do FCONT?
R: A IN 949 de 2009 criou o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares destinado de forma obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.

P: Quais as informações que preciso apresentar nessa FCONT?
R: Os efeitos tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638 de 2007, e pelos arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941 de 2009

Pontos do bate-papo sobre o Sped Contábil

P: Trabalho em uma empresa que ainda não é obrigada a entregar o SPED Fiscal. Mesmo assim tenho que entregar o SPED Contábil?
R: Sim, é obrigado.

P: Há retificação do SPED Contábil?
R: Somente sob exigência da junta comercial.

P: A empresa sujeita ao SPED, no ano calendário 2010, está obrigada a alguma obrigação acessória durante o próprio ano calendário, ou somente em junho de 2011, no ato da entrega da DIPJ?
R: Sim, continua obrigada às obrigações acessórias: DIPJ, DCTF, DACON e DIRF.

P: Após a certificação do administrador e do contador já é possível fazer a transmissão, ou precisa da procuração da junta antes?
R: Poderá transmitir após efetuar o pagamento da taxa.

P: Na assinatura do SPED Contábil, é preciso ter o e-CPF de todos os sócios?
R: Não é necessário. Apenas do sócio representante da empresa e do contador.

P: A Junta irá autenticar o SPED, mesmo com os livros físicos já autenticados?
R: Sim, desde que o número do Diário e do SPED sejam sequenciais.

Chat CRC/PR e EBS Sistemas responde perguntas sobre RTT e FCONT