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Publicada regulamentação de tributação de remessas ao exterior




A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União do dia 26 de janeiro a Instrução Normativa RFB 1.611, que dispõe sobre a incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para o exterior.

A medida determina o fim da isenção sobre as remessas ao exterior destinadas ao pagamento de serviços de turismo. Os valores remetidos passaram ser tributados em 25%, a título de Imposto sobre a Renda retido na fonte (IRRF). A Receita esclarece que o imposto incide quando ocorre do de pagamento de prestação de serviço como, por exemplo, pagamento de hotel, transporte, cruzeiro marítimo e pacotes de viagens.

No caso de remessa para compra de passagens efetuada diretamente de companhias aéreas ou marítimas domiciliadas no exterior, a alíquota de IRRF é de 15%, podendo não haver incidência caso o país de domicílio da companhia não tribute as remessas para o Brasil (reciprocidade de tratamento).

O fim da isenção não altera as hipóteses em que já não havia incidência do IR, ou por não se caracterizar como pagamento de rendimento, como no caso de transferência de contas bancárias de mesma titularidade, ou por não haver previsão legal para incidência do IRRF, como no caso de importação de mercadorias.

A Instrução Normativa esclarece acerca da não incidência no caso de remessas ao exterior para fins educacionais e para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes.

Leia a IN 1611 aqui.