A IN RFB 1.183 de 19/08/2011, publicada no DOU de 22/08/2011, dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e revoga a normativa anterior (IN RFB 1.005 de 08/02/2010).
O referido ato entrou em vigor na data de sua publicação e teve por objetivo promover uma revisão geral da matéria, buscando aprimorar a terminologia utilizada, a clareza dos conceitos e regras, assim como o encadeamento lógico dos temas pertinentes ao cadastro da Pessoa Jurídica.
Desta forma, apesar da nova IN não trazer grandes mudanças nas regras do CNPJ, destacam-se as seguintes alterações:
1) A obrigatoriedade de que o procurador da entidade estrangeira seja domiciliado no Brasil (art. 8º);
2) A exigência de que a procuração para assinar o Documento Básico de Entrada (DBE) seja outorgada pela Pessoa Jurídica (art. 14, § 6º);
3) A previsão expressa de que débitos não extintos, ainda que não vencidos, impeçam a baixa no CNPJ, tendo em vista o disposto no art. 863 do Regulamento do Imposto de Renda (art. 26, inciso I);
“Art. 863, do Decreto 3.000/1999 (RIR). No caso de extinção da pessoa jurídica, sem sucessor, serão considerados vencidos todos os prazos para pagamento.”
4) O art. 27 torna claro que a baixa de ofício no CNPJ independe da regularidade fiscal da Pessoa Jurídica, tendo em vista que o art. 80-B da Lei 9.430/1996 já autoriza que sejam lançados ou cobrados débitos de natureza tributária após a respectiva baixa;
5) A revisão do ANEXO VIII ( TABELA DE DOCUMENTOS E ORIENTAÇÕES) que trata dos documentos a serem apresentados para os diversos atos cadastrais no CNPJ, com inclusão da base legal referente a cada Natureza Jurídica (NJ).
A nova IN encontra-se no sitio da RFB: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2011/in11832011.htm