Segundo o Diário Oficial da União do dia 2 de agosto foi prorrogado para o 5º dia útil do mês de outubro de 2011 o prazo final para entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon). A técnica contábil e conselheira do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS), Marlene Chassot., explica que a determinação é válida para as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as que apuram a contribuição do PIS/Pasep com base na folha de salários.
JC Contabilidade - De que forma o Dacon deve ser apresentado e transmitido? Marlene Chassot - A apresentação do Dacon se dá mensalmente de forma centralizada pelo estabelecimento matriz. Com a disponibilização do programa pela Receita Federal do Brasil (RFB), o preenchimento, a gravação e a transmissão dos demonstrativos com periodicidade semestral ocorrerão de forma autônoma em relação a cada um dos meses no semestre, sendo, por consequência, expedidos recibos isolados e distintos para cada mês. Os contadores devem atentar para as mudanças nos programas de preenchimento do Dacon ocorridas no decorrer dos anos, bem como devem ter cautela na utilização dos créditos que podem, ou não, ser apurados. O demonstrativo deve ser elaborado mediante a utilização de programas geradores específicos, disponíveis no site da RFB, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, e deve ser apresentado mediante sua transmissão pela internet com a utilização do programa Receitanet, também disponível no site. Para a transmissão do Dacon é obrigatória, ainda, a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido. Aplicam-se tais regras, inclusive, aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial de pessoa jurídica. Contabilidade - Existem empresas que não precisam se preocupar com esta obrigatoriedade? Marlene - Sim, em linhas gerais, estão dispensadas da apresentação do Dacon as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto de Renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas no Dacon seja igual ou inferior a R$ 10 mil, bem como as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse regime, dentre outras pessoas jurídicas. A listagem completa, contendo todas as pessoas jurídicas dispensadas do Dacon, está contida na Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010, e no próprio site da RFB.
Contabilidade - Se a pessoa jurídica for excluída do Simples Nacional, ela fica obrigada a entregar o Dacon? Marlene - Exato. Ela ficará obrigada a entregar o Dacon a partir do mês em que a sua exclusão começar a produzir seus efeitos. Nessa hipótese, não deverão ser inseridos no Dacon os valores apurados pelo regime do Simples Nacional. Contabilidade - Caso o documento não seja entregue, há ocorrência de multas? Marlene - Sim, a legislação prevê que, caso a pessoa jurídica deixe de apresentar o Dacon nos prazos estabelecidos ou apresentá-lo com incorreções ou omissões, ficará sujeita a multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins ou PIS/Pasep, informado no demonstrativo, ainda que integralmente pago. No caso da não entrega ou de entrega após o prazo, fica limitada a 20% daquele montante. E mais, multa de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas. A legislação prevê também que tais multas poderão ser reduzidas em 50%, quando o demonstrativo for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, ou em 25%, se houver a apresentação do demonstrativo no prazo fixado em intimação. Por fim, a legislação estabelece ainda que a multa mínima a ser aplicada seja de R$ 200,00, tratando-se de pessoa jurídica inativa; ou de R$ 500,00 nos demais casos. Contabilidade -O Dacon conflitua com o EFD do PIS e da Cofins? Marlene - Muito embora o Dacon seja uma ferramenta de singular importância para a RFB apurar o PIS e a Cofins, ele vem perdendo força no cenário contábil atual, uma vez que, com advento dos Sistemas Públicos de Escrituração Digital (EFD-PIS/Cofins), as escriturações de documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos das Unidades Federadas e da Secretaria da Receita Federal, bem como os registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, já poderão ser prestadas de modo mais completo. Todavia, há de se ter prudência na utilização de ambas as ferramentas (EFD e Dacon), a fim de se evitar certa "redundância de informações".