Por intermédio da Instrução Normativa RFB nº 1.161/11, foi prorrogado para 07/02/2012 o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS para as seguintes pessoas jurídicas: a) sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923/09, e à tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro real, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro de 2011; e b) sujeitas à tributação pelo IRPJ com base no lucro real, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011.