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Notícias

Em face da declaração de pandemia de COVID-19, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, nesta quarta-feira (22), a Deliberação CFC n° 55 que aprova critérios para o cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada em 2020. Segundo o documento, a pontuação mínima obrigatória para cumprir o que determina a norma será reduzida de 40 para 20 pontos em 2020.

A deliberação estabelece, de acordo com as tabelas constantes da NBC PG 12 (R3), que para aquisição de conhecimentos, o mínimo é de 4 pontos; docência, limitado a 10 pontos; atuação como participante em Banca, limitado a 10 pontos; e produção intelectual, limitado a 10 pontos. Os demais critérios e diretrizes aplicáveis aos profissionais e capacitadoras ficam mantidos.

Tabela I – Aquisição de conhecimento Mínimo de 4 pontos
Tabela II – Docência Limitado a 10 pontos
Tabela III – Atuação como participante em Banca Limitado a 10 pontos
Tabela IV – Produção Intelectual Limitado a 10 pontos

Sistema online para busca de cursos é aprimorado

Considerado um dos programas mais importantes do CFC, o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), que visa atualizar e aprimorar os conhecimentos técnicos dos profissionais  da contabilidade, aperfeiçoou o sistema de busca, a exemplo de cursos a distância, presenciais e mistos, para facilitar o cumprimento  de pontos exigidos pela NBC PG 12 (R3).

O sistema foi reestruturado e permite a pesquisa  de  cursos online disponíveis no  país. “Foram inseridos mais filtros para que os profissionais possam fazer uma busca mais detalhada dos cursos credenciados para o Programa, no país”, afirma o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, Aécio Dantas Júnior.

Com a ferramenta  o profissional poderá escolher, também as atividades credenciadas por área de atuação  – exigida pela norma -    Auditoria, Pericia, Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), Superintendência Nacional  de Seguros Privados (Susep),  Banco Central do Brasil (BCB/CMN), Profissionais de Grandes Empresas (ProGP)) e o profissionais Responsáveis Técnicos por empresas que faturam acima de R$78 milhões (ProRT).

Cabe lembrar que são consideradas capacitadoras, as entidades credenciadas nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) que promovem atividades de Educação Profissional Continuada, de acordo com a NBC PG 12.  Clique aqui e saiba quais são as capacitadoras credenciadas.

Para fazer a pesquisa dos cursos a distância disponíveis clique aqui.

PEPC

O Programa de Educação Profissional Continuado do CFC visa atualizar e aprimorar os conhecimentos técnicos dos profissionais da contabilidade que atuam no mercado de trabalho como auditores independentes, responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou que exerçam funções de gerência/chefia na área contábil das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) ou consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/07, e também pelas entidades sem finalidade de lucros que se enquadrarem nos limites monetários da citada lei.


Fonte: CFC