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No dia 2 de fevereiro, a Secretaria Especial da Receita Federal apresentou o detalhamento do Projeto de Lei que institui programas de conformidade tributária e aduaneira, dispõe sobre o devedor contumaz e as condições para a utilização de benefícios fiscais. O ponto central dessa iniciativa é incentivar os bons contribuintes e fortalecer o caráter orientador da Receita, deixando o viés punitivo do órgão em segundo plano. Uma das medidas previstas, por exemplo, prevê que o contribuinte bem classificado nos critérios de conformidade tenha acesso a redução da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de até 3%, com bônus de adimplência. O texto foi encaminhado ao Congresso Nacional no formato de um Projeto de Lei com urgência constitucional.

O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, disse que as mudanças permitirão a “reorientação da Receita Federal, deixando definitivamente de ser uma Receita punitiva para ser uma Receita orientadora dos bons contribuintes. Para fazer isso, precisamos de uma mudança da cultura, tanto do fisco quanto do contribuinte”, reforçou.

A nova frente de atuação toma como base o caminho pavimentado ao longo de 2023, citado como um ano de estruturação e recomposição, com uma série de avanços, como a aprovação do novo arcabouço fiscal e da Reforma Tributária sobre o consumo; retomada do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF); e aprimoramentos na tributação dos fundos fechados e offshores. Barreirinhas citou que essas e outras medidas adotadas resultaram em simplificação e justiça fiscal; recomposição da base de arrecadação e redução de litígio, com grandes ações de autorregularização ao longo do período, nas quais o diálogo e a orientação da Receita resultaram na conformidade dos contribuintes, antes mesmo de chegar às fases de fiscalização e autuação. Já 2024, ressaltou Barreirinhas, será o “ano da conformidade”, lastreado no Projeto de Lei, agora encaminhado ao Congresso.

Confira a apresentação da Receita Federal sobre o Programa de Conformidade aqui.




Fonte: RFB

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