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Programa Carnê-Leão 2015 traz mudanças para profissionais liberais equiparados à PJ

A Superintendência da Receita Federal do Brasil na 9ª RF, por meio da Nota 62, no âmbito do Projeto Receita Fácil, informa que os contribuintes pessoa física nas ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista, deverão ficar atentos para mudanças no preenchimento do programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) – 2015.



A partir do ano-calendário de 2015, duas informações serão necessárias quando da utilização do programa Carnê-Leão: número do registro profissional dos contribuintes e número do CPF (Cadastro de pessoas físicas) de cada titular do pagamento pelos serviços por eles prestados.

Estas informações, quando não utilizado o programa Carnê-Leão 2015, deverão ser prestadas nas Declarações de Ajuste Anual do ano-calendário a que se referirem. O contribuinte que utilizar o programa Carnê-Leão 2015, poderá exportar esses dados para a Declaração de rendimentos do IRPF em 2016. Esta medida visa evitar a retenção em malha de milhares de declarantes que, embora preencham a declaração de forma correta, ficam sujeitos à possibilidade de serem intimados pela Receita Federal para apresentação de documentos comprobatórios, pelo fato de terem efetuado o pagamento de valores significativos a estes profissionais.

Base Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.531, de 19/12/2014