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Profissional e empresa com registro ativo devem manter a anuidade em dia




A missão do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) é promover o desenvolvimento da profissão contábil, primando pela ética e qualidade na prestação dos serviços, atuando como fator de proteção da sociedade. Para que possa cumpri-la, utiliza os recursos provenientes do pagamento da anuidade como fonte das receitas necessárias para a manutenção de suas atividades, sejam elas de fiscalização, registro ou desenvolvimento profissional. Para esclarecer as principais dúvidas dos profissionais que procuram a entidade para solucionar questões relacionadas à anuidade, o CRCPR elaborou este guia de perguntas e respostas:

Para que serve a anuidade?

O pagamento da anuidade assegura que os CRCs disponham de estrutura, organização e recursos humanos, materiais e financeiros para a realização de atividades voltadas ao crescimento e valorização da classe contábil – o registro, a fiscalização e o desenvolvimento profissional.


Por que a anuidade é obrigatória?

Os artigos 12 e 21 do Decreto-Lei nº 9.295/46, que criou o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e regulamentou a profissão, determinam que, para exercê-la, o profissional contábil deve estar devidamente registrado no CRC do seu estado. O que gera a obrigação de pagar a anuidade ao CRC é a manutenção do registro profissional.


Quem está obrigado a pagar a anuidade?

A obrigatoriedade aplica-se a todo e qualquer profissional contábil com registro ativo, e às empresas que exercem atividades contábeis. Somente fica desobrigado da anuidade o profissional que, ao deixar de exercer a profissão, requerer baixa do registro. Mesmo não exercendo atividade contábil, se o profissional optar por manter o registro ativo no CRC, tem que pagar a anuidade. E se, ao requerer a baixa, o profissional ou organização tiver anuidades pendentes de outros exercícios, elas continuam sendo devidas, mesmo após a baixa do registro.


Quem acabou de se formar é obrigado a se registrar e pagar anuidade?

Concluir o curso de Ciências Contábeis não obriga ninguém a requerer seu registro profissional. Se o formando for trabalhar em funções relacionadas à contabilidade, precisa primeiro prestar o Exame de Suficiência, que acontece duas vezes por ano (março e setembro). Somente depois de aprovado no Exame de Suficiência pode-se requerer o registro. No entanto, só precisa requerer registro se e quando for exercer a profissão.


Quem se aposenta continua tendo que pagar anuidade?

Mesmo depois de se aposentar, o profissional contábil, se continuar exercendo a profissão, tem que manter o registro ativo e continua tendo a obrigação de pagar a anuidade até o ano em que completar 71 anos. A partir de então ele passa para a condição de remido, e não paga mais anuidade. Antes disso, para ficar dispensado de pagar anuidade, o contabilista aposentado que parar de atuar na área contábil deve pedir baixa do registro.


Como é determinado o valor da anuidade?

O valor da anuidade é estabelecido em lei (art. 21, § 3º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 9.295/46) e corrigido anualmente (art. 21, § 4º). Por meio de resolução editada pelo CFC são definidos o desconto para pagamento à vista, a data final para pagamento com desconto, se há parcelamento e em que condições, valor de juros e multa por atraso, etc. Esses aspectos podem variar ano a ano. Portanto, é importante que o profissional com registro ativo verifique anualmente essas informações no site do CRCPR e, acima de tudo, mantenha seus dados cadastrais atualizados junto à entidade, para receber as comunicações que o CRCPR envia regularmente aos mais de 35 mil profissionais ativos.


O que acontece quando o profissional ou a empresa contábil deixa de pagar a anuidade?

A anuidade vence no dia 31 de março e o boleto para pagamento pode ser gerado diretamente no site do CRCPR. A partir de 1º de abril de cada ano, se a anuidade do ano corrente não foi quitada, o valor será acrescido de juros e multa correspondentes ao período de atraso.


O que acontece quando o profissional ou a empresa contábil deixa de pagar mais de uma anuidade?

Ele deve contatar o setor de cobrança do CRCPR, por e-mail ou telefone (41 3360-4700) para regularizar sua situação. O débito pode ser parcelado, conforme a Resolução CFC 1368/2011. Não havendo a quitação, além de a dívida continuar crescendo devido aos juros e multas, o débito é inscrito na dívida ativa e, na sequência, é ajuizada ação de execução fiscal.


Como evitar que isto aconteça?

Além de manter seus pagamentos em dia, é importante que os profissionais e organizações contábeis mantenham seus cadastros sempre atualizados junto ao CRCPR. O profissional ou empresa que tiver dúvidas quanto à sua situação, pode consultá-las na área de Serviços Online da página do CRCPR na Internet.

O profissional ou organização contábil que tiver débitos deve entrar em contato com o CRCPR o mais rápido possível para regularizar sua situação. Também é importante esclarecer que se a atividade contábil não estiver mais sendo exercida, mesmo que haja débitos pendentes, pode ser solicitada a baixa do registro, evitando que a cobrança de novas anuidades se some aos débitos já existentes. Neste caso, uma vez regularizada a situação, o registro pode ser restabelecido quando o profissional ou organização voltar à ativa.

Para quaisquer outras informações sobre anuidades, débitos pendentes e questões relativas a Registro, o CRCPR conta com uma equipe de profissionais sempre pronta a fornecer informações e trabalhando para ajudar a classe contábil a manter suas obrigações em dia. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 8h30m às 17h30m, seja na sede da entidade em Curitiba, seja nos escritórios regionais. Todos os canais de contato estão disponíveis em http://www.crcpr.org.br, na aba Fale Conosco. A página também contém links para todas as legislações e regulamentos pertinentes ao tema.