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Profissionais têm até 31 de janeiro para comprovar Educação Profissional Continuada




Pela primeira vez, responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis de empresas sujeitas à contratação de auditoria pela CVM, BCB e Susep terão de cumprir o programa




Terminado no dia 31 de dezembro o prazo para que os profissionais sujeitos à Educação Profissional Continuada (EPC), programa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), cumprissem os 40 pontos anuais exigidos pelo programa, corre agora o prazo para enviar o Relatório de Atividades ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC), comprovando a pontuação, que vai até o dia 31 de janeiro.

A EPC é uma iniciativa do CFC que busca manter o profissional que atua no mercado de auditoria independente sempre atualizado. “As mudanças na contabilidade têm sido profundas e rápidas. É imperativo que o profissional da contabilidade esteja sempre atualizado. É necessário para o bom exercício profissional e está alinhado às boas práticas da área adotadas internacionalmente”, afirma o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, Nelson Zafra.

A EPC existe desde 2003, e a norma que a criou passou por mudanças em 2015 para ampliar seu alcance. Antes, eram obrigados a cumprir a educação continuada os profissionais inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e os auditores que atuam no mercado regulado pelo Banco Central (BCB), Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Superintendência de Seguros Privados (Susep).

A partir deste ano, todos os auditores foram submetidos à educação continuada, além dos responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou que exerçam funções de gerência e chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis de empresas consideradas de grande porte e das reguladas pela CVM, BCB e Susep. “Havia a necessidade de que os profissionais que auditam as demonstrações e os responsáveis por apresentá-las estivessem submetidos às mesmas exigências em termos de atualização, garantindo maior qualidade às informações”, explica Zafra.

Por ser a primeira vez que os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis e todos os profissionais que atuam em auditoria têm de cumprir a EPC, o CFC se empenhou em reforçar as informações referentes ao prazo do cumprimento da exigência e de sua comprovação. “Ao longo do ano, os CRCs desenvolveram companhas de conscientização, o CFC apoiou iniciativas de formação em diversos Estados e o 20º Congresso Brasileiro de Contabilidade, realizado em setembro pelo Conselho, teve na sua programação diversas atividades, que, somadas, permitiam fazer quase a totalidade dos pontos necessários. Com isso, garantimos a oferta de formação para os auditores. Agora eles devem ficar atentos ao prazo de comprovação, que termina no dia 31 de janeiro”, afirma Zafra.

Para quem ainda não completou os 40 pontos, o prazo termina no dia 31 de dezembro.

Os profissionais que não cumprirem a EPC terão seus registros baixados no CNAI. Os que estão submetidos à educação continuada, mas não estão inscritos no cadastro, estão sujeitos à fiscalização e podem ser autuados. Um processo disciplinar será aberto e a sanção pode variar de penalidades éticas - que vão de advertência reservada à censura pública - até multas, que variam entre uma e cinco anuidades.

Para saber mais sobre a Norma Brasileira de Contabilidade que regulamenta o EPC, clique aqui.