Dificuldade de acessar informações dos clientes e para obter Certidão Negativa de empresas, além de burocracia pela exigência de procuração são algumas das reclamações de contabilistas em relação à Medida Provisória 507, o CRCPR, que acaba de ser sancionada pelo governo federal. ?Na intenção de corrigir um problema, protegendo os contribuintes, a medida vai contra a tendência de desburocratização, simplificação de procedimentos e transparência; afeta o nosso trabalho e prejudica as empresas e a economia?, afirma o presidente do CRCPR, Paulo Caetano. É um retrocesso depois de todos os investimentos que a Receita Federal fez para oferecer serviços online e dos avanços da certificação digital. O CRCPR, o CFC e a Fenacon, estão tentando resolver o impasse diretamente com a Receita Federal.
Editada no calor da campanha eleitoral, depois da quebra de sigilo fiscal de contribuintes na Receita Federal, a MP, em vigor desde 5 de outubro, ?institui hipóteses específicas de sanção disciplinar para a violação de sigilo fiscal e disciplina o instrumento de mandato que confere poderes a terceiros para praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal?.
Em seus primeiros artigos, prevê punição ao ?servidor público que permitir ou facilitar, mediante atribuição, fornecimento, empréstimo de senha ou qualquer outra forma, acesso de pessoas não autorizadas a informações protegidas por sigilo fiscal?. E no Art. 5o, determina: ?Somente por instrumento público específico, o contribuinte poderá conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal, vedado o substabelecimento por instrumento particular?.
Existem outros segmentos profissionais que também se consideram atingidos. É o caso dos auditores fiscais, que enviaram correspondência ao secretário da Receita Federal do Brasil, Otacílio Cartaxo, dizendo-se ameaçados pela Medida que, ?ao instituir em lei a figura do acesso imotivado passível de demissão, coloca os auditores-fiscais em situação de completa insegurança no uso de sua principal ferramenta de trabalho: a informação?. O documento lembra que ?os auditores-fiscais têm como atribuições legais verificar e orientar sobre o fiel cumprimento da legislação, bem como combater os crimes contra a ordem tributária, a sonegação de impostos e contribuições, o contrabando e o descaminho?. No entanto, para que sejam detectados indícios de irregularidades há a necessidade da comparação dos dados coletados com as declarações apresentadas pelos contribuintes dos diversos tributos administrados pela RFB.
Outra classe afetada é a dos advogados: ?Isso é evidentemente uma restrição, uma burocracia a mais, é transferir para o contribuinte um ônus que deve ser do Estado, a quem incumbe a obrigação de zelar pelo sigilo das informações do contribuinte?, argumenta a OAB.