Os profissionais que atuam em qualquer uma das categorias obrigadas ao cumprimento da pontuação do Programa de Educação Profissional Continuada do Conselho Federal de Contabilidade (PEPC-CFC) têm até o dia 31/12 para realizar as atividades de 2024. Este ano, o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) já disponibilizou gratuitamente quase 200 pontos em atividades e eventos presenciais e online, transmitidos pela TV CRCPR. E ainda é possível obter vários pontos participando das atividades online de dezembro, disponíveis no Portal de Eventos do CRCPR.
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Para obter a pontuação, após se inscrever gratuitamente e assistir às transmissões na TV CRCPR nos horários marcados, é necessário confirmar presença no link que é disponibilizado no chat de cada evento.
De acordo com a NBC PG 12 (R3), os profissionais precisam acumular, no mínimo, 40 pontos em atividades válidas. É importante destacar que atividades de docência, participação em bancas acadêmicas, comissões técnicas, grupos de estudos e produção intelectual são limitadas a 20 pontos. Para atividades de aquisição de conhecimento, é exigido um mínimo de 8 pontos. Vale ressaltar que a pontuação estabelecida para essas atividades está relacionada à carga horária de conteúdo técnico. Assim, cada hora pode equivaler a um ponto. Não há limite máximo de pontos que podem ser apresentados ao Programa.
O Sistema do PEPC-CFC aceitará, até 31 de janeiro de 2025, a comprovação documental das atividades realizadas pelos profissionais ao longo do ano de 2024. É importante que os profissionais não esqueçam de registrar esses documentos no Sistema Web EPC do CFC/CRCs até este prazo, conforme indicado na NBC PG 12 (R4). Sem a comprovação, os pontos não são gerados, e isso pode prejudicar o profissional.
Confira a lista de profissionais que devem enviar a justificativa:
I - Profissionais com registro ativo no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente;
II - Profissionais com registro ativo no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC;
III - Sócios, exercendo ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
IV - Profissionais que exerçam a atividade de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria;
V - Profissionais que exerçam atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep);
VI - Profissionais que exerçam atividades de auditoria independente nas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), na função de responsável técnico pela auditoria independente ou exercendo as funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis;
VII - Profissionais que exerçam atividades de auditoria independente como sócio, responsável técnico, em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham explicitamente em seu objeto social a previsão de atividade de auditoria independente;
VIII - Profissionais que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638, de 28 de dezembro de 2007;
IX - Profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$ 78 milhões;
X - Profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Fonte: CFC
Reprodução permitida desde que citada a fonte.